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André Fontoura Farinha Maubrigades tem recurso negado pela justiça

Acusado de posse ilegal de arma de fogo, sua defesa pedia absolvição sob alegação de legítima defesa

Os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negaram por unanimidade, apelo feito pela defesa de André Fontoura Farinha Maubrigades, que pedia a absolvição da acusação de posse ilegal de arma de fogo.

Ele foi preso em 22 de maio de 2019, sob suspeita de tentar matar um indivíduo em frente a um bar, na noite de seis de maio daquele ano, quando André arremessou uma pedra de aproximadamente 2 kg na cabeça de um cidadão, que ficou gravemente ferido, sendo que o trauma só não foi maior porque a vítima usava um chapéu no momento da agressão.

No momento da prisão, André foi encontrado em seu quarto com um revólver calibre 32 na mão.

A decisão do relator

Em seu voto, o relator, desembargador Newton Brasil de Leão considerou:

“… A alegação defensiva diz com estado de necessidade e legítima defesa, sob argumento de que o réu vinha sofrendo ameaças contra sua vida…”; “Embora familiares refiram a ameaça de morte de “Sória” contra André, isso não impediu o réu de transitar por vias públicas e frequentar rodeios e bares, bem como ingerir álcool no período noturno, tanto que em madrugada dias antes apedrejou a cabeça de desafeto no Bar X, fato que motivou as buscas…”.

No relatório, aparecem menções aos antecedentes e personalidade de André:

“… Saliento que embora ausente laudo específico a atestar dados da personalidade do réu, no presente caso, lastreado em elementos concretos carreados aos autos, é possível facilmente auferi-la, assim como corretamente efetuado pelo Julgador a quo. Trata-se, sem qualquer dúvida, de indivíduo cujos comemorativos da personalidade e da conduta e social lhe desfavorecem. O mesmo em relação às circunstâncias do crime, conforme bem fundamentado, motivo pelo qual mantenho a pena-base…”.

Com base nessas razões, o relator negou o provimento do recurso, voto que foi seguido pelos demais desembargadores.

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