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Alunos que não retornarem as aulas presenciais deverão apresentar atestado médico

Medida consta em ofício encaminhado as escolas municipais pelo secretário de educação Marco Antônio Rodrigues

Nesta sexta-feira, dia 4 de novembro, o secretário de Educação, Marco Antônio Rodrigues, expediu um ofício circular a todos os diretores de escolas municipais levando em consideração o Decreto nº 56.171.

Confira na íntegra o documento:

Prezados Diretores

Em razão da publicação do Decreto nº 56.171, de 29 de outubro de 2021, expedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e aos estabelecimentos de ensino no território do Estado do Rio Grande do Sul, passamos a prestar os seguintes esclarecimentos:

De acordo com o artigo 3º do referido Decreto, o ensino presencial passa a ser obrigatório, conforme se extrai da leitura do dispositivo:

Art. 3º Fica restabelecido o ensino presencial obrigatório na Educação Básica das redes públicas e privada, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.

Parágrafo único. As instituições de ensino que adotarem o revezamento dos estudantes em razão da necessidade de observância do distanciamento mínimo previsto para o espaço físico do ambiente escolar deverão assegurar a oferta do ensino remoto naqueles dias e horários em que os estudantes não estiverem presencialmente na escola.

Observações:

  1. Os alunos que não possam retornar as atividades presenciais, deverão apresentar atestado médico, que deverá ser entregue na secretaria da escola.
  2. As escolas que necessitarem fazer revezamento de alunos, em razão da capacidade das salas de aula, respeitado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os alunos, deverão comunicar a Secretaria de Educação, a fim de que possamos realizar visita técnica nas dependências das escolas para averiguação.
  3. Aos alunos que permanecerem em atividade remota, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado médico, será disponibilizado material físico (impresso), que deverá ser retirado na escola, sempre às quartas-feiras, oportunidade em que o aluno poderá tirar dúvidas com os professores. Aos alunos das escolas do campo, vale a mesma regra, com a ressalva que o material físico (impresso) será distribuído pelos motoristas do transporte escolar.
  4. As turmas que não tiverem alunos em atividades remotas, deverão ter aula normal de segunda a sexta-feira.
  5. Considerando que não haverá intervalo (RECREIO), em razão do distanciamento, as escolas estão autorizadas a reduzir o horário do turno em no máximo 15 (quinze) minutos.

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