Adrian da Rosa Chagas tem recurso negado pela justiça
Primeira Câmara Criminal considerou que é necessário a manutenção da prisão em virtude do perigo que oferece à ordem pública

Adrian da Rosa Chagas é acusado do crime de tráfico de drogas e está preso preventivamente. Sua defesa impetrou um habeas corpus em seu favor afirmando que não existiam motivos para a manutenção da sua prisão provisória, constituindo ela, manutenção, em ato ilegalmente constrangedor. O pedido de liminar foi negado.
O voto do relator
O relator, desembargador Sylvio Baptista Neto negou o pedido da defesa. Ele considerou que:
“Como é consabido, o tráfico de entorpecentes e seus autores, direta ou indiretamente, são os responsáveis pela quase totalidade da violência que se vem alastrando de maneira incontrolável pelo País, alarmando e intranquilizando toda a população. Os traficantes, seja qual o seu “status” na organização, são pessoas perigosas, porque, além de disseminarem a droga, atuam como o ‘exército’ do traficante maior, agindo com violência contra rivais, usuários-devedores, testemunhas etc. A traficância também tumultua a ordem pública, porque leva os usuários a cometimento de outros delitos, em particular os crimes contra o patrimônio, para obterem bens que lhes permitam a compra de entorpecentes. Portanto, é de se manter a prisão provisória do paciente para garantia da ordem pública”.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ/RS