Acusado de tentativa de homicídio é pronunciado pela justiça 61 dias após o crime

Na última terça-feira (16), o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito pronunciou Jorge André da Silva Machado por tentativa de homicídio ocorrido em março. Conforme processo, a pronúncia do réu ocorre a exatamente 61 dias após o fato ter ocorrido, o que mais uma vez mostra o trabalho ágil e rápido envolvendo as polícias, o Ministério Público e o Judiciário de nossa Comarca.
Ainda de acordo com o processo, “Em 16/3/17, às 22:40, às margens do Rio Santa Maria, o acusado desferiu golpes de faca em Luis Augusto da Rosa Machado, ferindo-lhe a face e o crânio, com a intenção de matá-lo, o que não ocorreu em razão da vítima conseguir fugir, em razão da vítima ter importunado a esposa do preso.”
O acusado sustentou a legítima defesa na Delegacia de Polícia: “Que a alguns dias o senhor Luis Augusto Rosa Machado, conhecido como Baixinho Aranda” vem desrespeitando a esposa do declarante. Que na noite de hoje, quando o declarante e sua esposa estavam em casa, Baixinho Aranda bateu na porta, provavelmente acreditando que o declarante não estava em casa. Que o declarante abriu a porta e o questionou o que ele queria, tendo Aranda sacado uma faca para tentar agredir o declarante, de modo que o declarante usou de seu facão para defender-se, atingindo aranda. Que o declarante deu dois golpes contra aranda. Que o facão usado pelo declarante foi guardado sobre o guarda roupas de seu quarto. Que a pessoa de seu Valdenir, morador da Beira Rio, passava pelo local e presenciou os fatos. Que a briga ocorreu em frente a casa do declarante, e não em frente a um bar naquela rua, como foi relatado aos policiais. Que o declarante e a vítima não se davam bem, desde muito jovens, apesar de serem primos”
Contudo, ainda no Hospital, o Policial Civil Lauro Telles conversou com preso, o qual admitiu se tratar de uma ato premeditado, pois já estava “rondando a vítima” após esta ter importunado sua esposa: “(…) ao comparecer no HPS, fiz contato com o indiciado, o senhor Jorge André da Silva Machado, e ao questionar o mesmo sobre o ocorrido, ele me relatou que a dias rondava a vítima, pelo fato de que a vítima teria importunado a esposa do indiciado, sendo que a noite de hoje, ao se encontrarem, o indiciado o atacou. O indiciado disse que só não matou a vítima porque ela conseguiu correr e que sua intenção era matá-lo”.
Conforme a decisão do Juiz da 1ª Vara, publicada no dia 17 de março, “logo, neste juízo perfuntório, a versão exculpativa do flagrado em Auto de Prisão em Flagrante (APF) fica descredibilizada, pois aparentemente se trata de uma versão defensiva construída no APF para buscar a irresponsabilidade, já que sua inicial versão é no sentido de que se armou com o prévio propósito de matar o desafeto, o que só não ocorreu em razão de a vítima conseguir fugir”.
O magistrado concluiu na época da homologação do flagrante, que “outrossim, o réu é reincidente e – pasmem – está cumprindo pena criminal em meio aberto, o que evidencia que se valeu da liberdade concedida pelo Poder Judiciário para reiterar a atividade delinquencial, o que aponta por si a ineficácia de medidas desta natureza. É o caso da aplicação do princípio da co-culpabilidade às avessas, pois o Estado acaba também se tornando responsável pela prática delituosa ao conceder benefícios penais, diminuindo os níveis de segurança que a pena criminal aplicada objetivava atingir, pois se o(a) flagrado(a) estivesse no presídio cumprindo sua pena a sociedade não seria novamente vitimada pelo tráfico praticado por agente já condenado(a) por esta infração”.
Relembre o caso
A Brigada Militar prendeu em flagrante, na madrugada de sexta-feira (17) de março de 2017, Jorge André da Silva Machado, pelo crime de tentativa de homicídio, após esfaquear um homem identificado como Luis Augusto Rosa Machado. O crime teria sido ocasionado pelo fato de que a vítima estaria importunando a mulher do acusado. Conforme boletim de ocorrência, a Brigada foi chamada, via sala de operações, na rua Beira Rio, quando um homem ligou informando haver uma pessoa ferida na rua, pedindo socorro. Quando a guarnição chegou ao local, em contato com a vítima, ela informou ter sido esfaqueada por um homem de alcunha “tatata”, morador próximo ao local. Os policiais se deslocaram até a residência de Jorge André, que foi detido sem oferecer resistência.
A vítima apresentava ferimentos na face e no crânio. Ela foi socorrida pelo Samu e conduzida ao Pronto Socorro. Segundo boletim, os policiais encontraram uma faca com a vítima, sendo que com o acusado nenhuma arma branca foi achada. No Pronto Socorro, ao realizar exames, Jorge André foi questionado pelo motivo do crime, ele teria relatado ao inspetor de Polícia que rondava a vítima há algum tempo, pois o mesmo importunava sua mulher, e que a intenção era matá-lo, só não consumou o ato por que a vítima conseguiu fugir. Foi efetuado registro por tentativa de homicídio e o indiciado, preso em flagrante.