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Acusado de assalto é condenado 60 dias após cometer o crime

Réu deverá cumprir quatro anos de reclusão pelo crime de roubo e extorsão

Na manhã de ontem (08), um indivíduo que havia realizado um assalto no dia 08 de setembro, acabou sendo condenado à quatro anos de reclusão em regime aberto pelo crime de roubo e extorsão. A condenação ocorreu 60 dias após o fato, mostrando uma agilidade muito grande entre o trabalho da Polícia, do Judiciário e do Ministério Público. Conforme decisão proferida pelo Magistrado da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, o réu Rafael Munhoz Trindade, foi acusado pelo Ministério Público de subtrair um Smart Phone Moto G após anunciar um assalto em via pública. Ainda conforme relatório, o acusado mostrava ostensivamente uma faca para a vítima. Ele acabou sendo preso em flagrante e recolhido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito. Em debates, o MP pediu a condenação do réu, ao passo que a defesa requereu o apenamento mínimo, face a confissão e primariedade, com fixação do regime aberto.

Autoria:

Rafael Munhoz confessou ter roubado o Smart Phone após anunciar o assalto, embora negue o uso de faca, o que foi referendado pela vítima em Juízo, malgrado pontuando a exibição do cabo da faca ao exigir-lhe a entrega do aparelho, ao passo que os policiais militares que atenderam a ocorrência, referiram que a vítima reconheceu o acusado como o assaltante assim que lhe foi apresentado, o que levou Rafael a lhes confessar o crime e indicar o receptador. Além disso, em sede policial, o receptador confirmou ter comprado o telefone por R$ 30,00 do réu.

Pena:

Considerando que o condenado é primário, confessou o crime e indicou o receptador, o que permitiu a recuperação da res furtiva e devolução ao proprietário, inviável o afastamento das penas mínimas de quatro anos reclusão e dez dias-multa, o que torna desnecessária a análise trifásica da pena. Tratando-se de pessoa pobre, fixa-se o dia-multa à razão mínima (R$954,00/30*10=R$318,00), bem como estabelece-se o regime aberto, como incurso na conduta descrita no art. 157, caput, do Código Penal.

O crime

Por volta das 21h do dia 08 de setembro de 2018, um indivíduo de 29 anos assaltou um adolescente de 15 anos próximo à Escola Arthur Villamil de Castro. Naquele dia, segundo a polícia, a vítima estava indo para casa quando foi abordada pelo assaltante. O homem teria agarrado o braço do jovem, mostrado uma faca e pedindo que ele lhe entregasse seu aparelho celular, fugindo posteriormente. O jovem imediatamente procurou a Brigada Militar e, minutos depois, a polícia recebeu uma ligação pelo 190 onde uma pessoa informava que o autor do crime estaria caminhando pela rua Rui Barbosa, a cerca de quatro quadras de onde havia cometido o delito.

Os policias foram até o local onde efetuaram a abordagem no suspeito. Ele negou ser o autor do crime, mas foi levado até o Esquadrão da BM, onde foi reconhecido pela vítima como sendo o autor do fato. O homem ainda disse naquela oportunidade à Polícia, que havia vendido o celular para um jovem de 17 anos na pracinha do bairro Santa Terezinha, acrescentando o local onde o indivíduo morava.

Após este fato, os policiais foram até a casa do receptador e o autuaram em flagrante por receptação, sendo que o mesmo confirmou ter comprado o celular por R$ 30,00. A dupla foi levada à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência, onde o delegado André de Matos Mendes autuou o indivíduo maior de idade por roubo e o adolescente por receptação. O acusado do assalto foi recolhido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito e o menor de idade foi entregue a seu responsável. Já o aparelho celular foi restituído à vítima.

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