NOTÍCIAS

Acusado da tentativa de homicídio ocorrida em julho de 2016 irá a Júri Popular

O autor de uma tentativa de homicídio ocorrido em julho deste ano no cruzamento das ruas Trilha de Lemos com Avenida Rio Branco, Fabricio da Silveira Machado, foi pronunciado ontem (27) pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito. A pronúncia ocorre exatamente 65 dias após a consumação do crime, entre investigações da Polícia Civil, inquérito, denúncia ao Ministério Público e decisão do Judiciário.

Certamente, os leitores podem perceber que a agilidade nestes procedimentos, tem sido importantes para a diminuição da violência em Dom Pedrito.

Claro que outros órgãos também estão sendo fundamentais para o controle e a diminuição nos casos de homicídios consumados e tentativas não consumadas, como o forte trabalho ostensivo da Brigada Militar, a atuação de órgãos de apoio a segurança como Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro) de Dom Pedrito, dentre outras atitudes que estão sendo tomadas a fim de tornar a cidade mais segura para todos.

Relembre o caso:

Na noite de ontem (25), por volta das 23h45, um jovem foi esfaqueado no cruzamento da rua Trilha de Lemos com a avenida Rio Branco. O inspetor Patrício Antunes contou que a vítima levou facadas nos braços e foi submetida a procedimentos cirúrgicos na Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, onde permaneceu internado até sua recuperação.

A reportagem da Qwerty Portal de Notícias esteve no hospital e conversou com o jovem, que afirmou ter levado diversas facadas. Os golpes de faca foram com tamanha brutalidade, inclusive tendo – o agressor – cortado as artérias e os nervos dos braços da vítima.

A Prisão do agressor:

A Polícia Civil prendeu o acusado dois dias após o fato ter ocorrido. Ele foi identificado como Fabrício da Silveira Machado, 20 anos. Os agentes cumpriram mandado de busca na casa de Fabrício logo no início da manhã, quando encontraram as roupas e a faca usava no dia do crime.

No dia da prisão, o inspetor Patrício Antunes disse a nossa reportagem, que além da rápida elucidação do fato pela Polícia Civil, pode-se contar também com uma grande agilidade do Poder Judiciário em suas decisões.

Leia a decisão de pronuncia na integra:   Processo 012-2.16.0001093-8

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios