Ação que pedia cassação de Mário Augusto e Alberto é julgada improcedente
Nova representação foi julgada sexta-feira (8)

A Justiça Eleitoral julgou novamente ação que pedia cassação da chapa Mário Augusto de Freire Gonçalves e Alberto Rodrigues, acusados pelo candidato derrotado nas eleições de 2016 – então pelo PMDB -, Álvaro Raul Zanolete, de organizarem um churrasco na zona rural do município durante a campanha política e, como isso, comprando votos das pessoas que se fizeram presentes durante o evento. As informações foram publicadas pelo escritório de advogados responsáveis pela defesa de Gonçalves e Rodrigues, através do Facebook.
O caso já havia sido apreciado pelo Juiz da 18ª Zona Eleitoral no ano de 2016, quando houve decisão pela inocorrência de atos ilícitos. Foi ajuizada uma nova representação, que foi julgada nesta sexta-feira (8), ocasião em que o Magistrado firmou convicção de que não houve a captação ilícita de sufrágio – compra de votos – acusada.
Conforme narrou o juiz na sentença: “mostra-se temerário alicerçar a cassação de mandato em mero discurso proferido em festa de aniversário, que contava com cerca de 20 (vinte) pessoas, somado à inexistência de prova mínima acerca da conduta imputada aos representados (patrocínio de evento político em troca de votos). Efetivamente, tenho que não houve a captação ilícita de sufrágio”.
Ainda cabe recurso da decisão.