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Aberto o prazo para solicitar isenção do IPTU

Prazo vai até o dia 31 de março. Confira quem tem direito

Abriu ontem (2) e vai até 31 de março o prazo para os beneficiários da “LEI SÉRGIO ROBERTO” solicitarem a isenção do IPTU/2024. Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo mensal, que sejam proprietários ou possuidores a qualquer título de um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família, e os portadores de deficiência, ou doença grave ou incurável, que sejam proprietários ou possuidores a qualquer título de um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família, sendo que neste último caso não há limite da renda.

Estes são os únicos casos de INSENÇÃO TOTAL DO IPTU, em que o contribuinte paga somente a taxa de recolhimento do lixo. Entretanto, há diversas situações de REDUÇÃO DO VALOR DO IPTU previstas em lei, de acordo com a renda e/ou até mesmo no caso do contribuinte ter herdado um imóvel e cuja renda não comporta o valor devido.

DETALHES:

  1. Para receber o benefício, o imóvel tem que ser utilizado EXCLUSIVAMENTE PARA MORADIA, isto significa, por exemplo, que o benefício não alcança residência onde funcione qualquer atividade, inclusive onde se realizem cultos de qualquer segmento religioso, venda de qualquer produto, prestação de serviço, etc…
  2. A renda de até um salário mínimo é a do proprietário registral ou possuidor do imóvel.
  3. Quando a lei diz “POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO”, está se referindo, por exemplo, a pessoas que possuem documentos de compromisso ou escritura de compra e venda.
  4. No caso dos deficientes, ou portadores de doenças graves ou incuráveis, não existe a exigência de renda máxima, podendo ter qualquer renda, desde que preencha os demais requisitos.
  5. As doenças graves ou incuráveis que a Lei Municipal refere são aquelas listadas na Lei Federal Nº 7.713/88 – Lei de Isenção do Imposto de Renda, e no momento da solicitação da isenção devem ser comprovadas por laudo/atestado médico.
  6. As deficiências são aquelas de ordem geral que, por exemplo, impossibilite seu portador de realizar determinadas atividades, também devendo ser comprovada no ato da solicitação, através de laudo ou atestado médico.
  7. Não deixe para a última hora, pois o prazo é peremptório, ou seja, perdeu o prazo, perdeu o direito.

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