Aberto o prazo para solicitar isenção do IPTU
Prazo vai até o dia 31 de março. Confira quem tem direito

Abriu ontem (2) e vai até 31 de março o prazo para os beneficiários da “LEI SÉRGIO ROBERTO” solicitarem a isenção do IPTU/2024. Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo mensal, que sejam proprietários ou possuidores a qualquer título de um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família, e os portadores de deficiência, ou doença grave ou incurável, que sejam proprietários ou possuidores a qualquer título de um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família, sendo que neste último caso não há limite da renda.
Estes são os únicos casos de INSENÇÃO TOTAL DO IPTU, em que o contribuinte paga somente a taxa de recolhimento do lixo. Entretanto, há diversas situações de REDUÇÃO DO VALOR DO IPTU previstas em lei, de acordo com a renda e/ou até mesmo no caso do contribuinte ter herdado um imóvel e cuja renda não comporta o valor devido.
DETALHES:
- Para receber o benefício, o imóvel tem que ser utilizado EXCLUSIVAMENTE PARA MORADIA, isto significa, por exemplo, que o benefício não alcança residência onde funcione qualquer atividade, inclusive onde se realizem cultos de qualquer segmento religioso, venda de qualquer produto, prestação de serviço, etc…
- A renda de até um salário mínimo é a do proprietário registral ou possuidor do imóvel.
- Quando a lei diz “POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO”, está se referindo, por exemplo, a pessoas que possuem documentos de compromisso ou escritura de compra e venda.
- No caso dos deficientes, ou portadores de doenças graves ou incuráveis, não existe a exigência de renda máxima, podendo ter qualquer renda, desde que preencha os demais requisitos.
- As doenças graves ou incuráveis que a Lei Municipal refere são aquelas listadas na Lei Federal Nº 7.713/88 – Lei de Isenção do Imposto de Renda, e no momento da solicitação da isenção devem ser comprovadas por laudo/atestado médico.
- As deficiências são aquelas de ordem geral que, por exemplo, impossibilite seu portador de realizar determinadas atividades, também devendo ser comprovada no ato da solicitação, através de laudo ou atestado médico.
- Não deixe para a última hora, pois o prazo é peremptório, ou seja, perdeu o prazo, perdeu o direito.