A quem interessa a aprovação da Lei de Abuso de Autoridade?

Foi aprovado por unanimidade esta semana o projeto que criminaliza o abuso de autoridade. Inicialmente, a aprovação se deu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e logo depois foi aprovado pelos senadores em plenário. Agora ela segue para avaliação também no CCJ da Câmara dos Deputados, para depois também ser votada em plenário.
Mas se o presidente da casa entender que deve haver votação em regime de urgência, poderá ser feita avaliação diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pela CCJ da Câmara. Caso ela também passe pela aprovação dos deputados federais, irá para sanção presidencial. Este resultado foi possível porque o relator do projeto, Roberto Requião (PR-PR), fez outra concessão, extinguindo a possibilidade de punição à divergência na interpretação da lei por parte de investigadores e magistrados.
Fica a pergunta: A quem interessa realmente a aprovação da lei? E quem será atingido diretamente por ela? Inicialmente, sabe-se que é uma tentativa de atrapalhar a Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Mas hoje, tanto o Código Penal quanto diversas outras leis já contêm normas para coibir o abuso de autoridade no país.
Vale lembrar ainda que a aprovação obriga o procurador-geral da República a mudar toda equipe dedicada às forças-tarefas, mesmo que elas se encontrem em fases importantes, e isso prejudica o andamento inclusive da Operação Lava Jato.
Mas não só os agentes envolvidos nesta operação irão sofrer, pois policiais civis e militares, juízes e promotores também poderão ser atingidos, causando uma insegurança muito grande na atuação destas autoridades. Em contrapartida, criminosos e políticos corruptos irão se beneficiar dela, o que passa ser um grande tapa na face de toda a sociedade brasileira.
Abaixo segue uma parte da tabela de artigos inseridas e quais mudanças e consequências que os agentes irão sofrer se for realmente aprovada.
Veja por exemplo com relação ao Artigo 10, sobre condução coercitiva. Neste caso, esta medida que obriga a que determinada pessoa seja conduzida para prestar depoimento em local e horário pré-determinado, tendo a função de evitar que o investigado “combine versões” com os demais implicados, assim como pretende evitar destruição de provas ou coação de testemunhas. A partir da sua aprovação irá mudar, pois em sua nova versão, quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo, poderá sofrer pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e mais uma multa.
Já com relação ao Artigo 13, por exemplo, que ainda não está vigente no país, que trata do constrangimento aos presos, é uma ameaça as atuais e futuras delações premiadas.
A principal modificação neste artigo é a criminalização do agente público, pois quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, poderá sofrer a pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Outro artigo que terá grande impacto será o 17, que trata do uso de algemas. Neste caso, quem submeter o preso, internado ou apreendido, ao uso de algemas ou ao de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro, poderá sofrer pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, mais uma multa.
Aqui, explicamos as mudanças de apenas três artigos, mas a aprovação modifica o entendimento de muitas outras constantes nas tabelas que divulgamos, e que atingem todos os agentes de segurança, de forma indiscriminada. Por isso, é importante a mobilização popular e que cada pessoa se manifeste contra a aprovação da lei, que com certeza irá criar uma insegurança muito grande na atuação destes defensores da lei e da ordem no Brasil.