Ocorre amanhã (05) o julgamento de Marcelo Veiga da Cunha
Réu responde por tentativa de homicídio ocorrido em abril de 2015
O primeiro dos quatro juris programados para o mês de setembro irá ocorrer amanhã (05) na 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito. O julgamento começa às 9 horas da manhã, e será conduzido pelo magistrado Luis Filipe Lemos Almeida. O Promotor de Justiça, Leonardo Giron, é responsável pela acusação do Ministério Público, já o réu Marcelo Veiga da Cunha que é acusado de tentativa de homicídio ocorrida em abril de 2015, terá sua defesa realizada por um Defensor Público.
O que diz a Sentença
De acordo com a decisão do Juiz Luis Filipe Lemos Almeida, publicada no dia 21 de dezembro de 2017, “O Ministério Público acusou Marcelo Veiga da Cunha “Zuco” de efetuar dois disparos contra a vítima L. S. D., com a intenção de matá-lo, o que não ocorreu em razão de erro de pontaria, face à desavenças pretéritas na escola, ocorrida no dia 22 de abril de 2015, por volta das 19h10min, na Rua Pedro Acácio Mena”. O réu ainda foi acusado, de possuir um cartucho calibre .22 em sua casa.
Decisão do Magistrado (Resumo)
“Tratando-se de tentativa incruenta, a prova da materialidade acaba se fundindo com a da autoria. Com efeito, Zuco nega os disparos, embora admita ter cruzado com a vítima na via pública, o que firma a primeira versão: inexistência do próprio fato. Contudo, a vítima disse que o réu efetuou dois disparos, um à altura da cabeça e o outro na do peito, sem alvejá-lo, tendo então fugido, fato presenciado por moradores da via. Portanto, da palavra da vítima por si, calcada na certeza visual, se extrai uma segunda versão: que o réu atirou por duas vezes.
A motivação do fato encontra respaldo na palavra da vítima, pois narra pretérita desavença em que o réu arremessou pedras, inclusive contra seu irmão, sendo que a qualificação deste motivo como fútil está relacionado a juízo subjetivo que o Juiz Togado não pode se imiscuir, sob pena de ingressar em competência que lhe é alheia. Quanto ao crime conexo, a apreensão do cartucho .22 intacto, cuja eficácia foi atestada pelo Laudo IGP, firma a materialidade. A autoria não é objeto de controvérsia, já que Zuco admite não deter permissão para possuir a munição apreendida na sua residência, tendo um policial civil confirmado a apreensão (em Juízo) e o outro agente da Polícia Rodoviária Federal em sede inquisitorial.
Considerando que a soma das penas mínimas dos crimes objeto da denúncia excede a 1 ano, inviável o sursis processual, nos termos da Súmula 243 do STJ: “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.” E ainda que assim não fosse, durante o tramitar da presente ação o réu foi novamente processado por homicídio, inclusive pronunciado, o que inviabiliza de igual modo o sursis.
Neste ponto, o Juiz se refere ao caso que resultou na morte de Lindomar Vieira Gomes, 40 anos de idade. A vítima levou duas facadas nas costas. O crime ocorreu em frente a um bar, localizado na rua José Bonifácio, entre a Avenida Barão do Upacaraí e a Rua Júlio de Castilhos. As câmeras de vídeo monitoramento do local auxiliaram a Polícia Civil na elucidação do assassinato. Por este homicídio, Marcelo Veiga da Cunha foi condenado a 12 anos de reclusão, pena que foi confirmada e mantida por unanimidade pelos Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJRS na semana passada.