Família retirada em ação de reintegração de posse alega não ter um lugar para morar
Prefeitura afirma que terreno do município já esta destinado para famílias cadastradas no Conselho Municipal de Habitação

Na última segunda-feira (06), a prefeitura de Dom Pedrito realizou uma ação de reintegração de posse, através de um mandato judicial, no bairro Olaria para retirar três famílias que haviam invadido uma área municipal.
Na terça-feira (07), nossa equipe foi procurada por uma das famílias que foram retiradas desse local. Eles alegaram que não foram avisados anteriormente sobre a ordem para saírem do local.
Cláudio Cunha, pai de quatro filhos e catador, afirmou que não tinha um local para ficar e que a prefeitura havia levado todos os pertences que eles possuíam.
Através de uma nota divulgada pelo Departamento de Comunicação da prefeitura, a administração declarou que esses terrenos já estavam destinados a famílias inscritas no Conselho Municipal de Habitação.
Ainda no texto, é esclarecido que os pertences da família estão sob responsabilidade da prefeitura e podem ser retirados a qualquer momento pelos proprietários.
Confira a nota completa:
Reintegração de posse
A Justiça cumpriu dois mandados de reintegração de posse em área pública do Município que havia sido invadida por famílias. A ação foi realizada por oficial de justiça com apoio da Brigada Militar.
A área que pertence ao Município havia sido invadida por três famílias, sendo que uma delas, anteriormente, residia em uma moradia que estava sendo regularizada pelo Poder Público, porém os moradores venderam a referida casa e, posteriormente, vieram a invadir esta.
Cabe ressaltar, que este local, hoje desocupado, já está destinado para moradia de famílias inscritas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Habitação. O patrimônio público é indisponível, as doações de moradia seguem regras e uma sequência por ordem de pedido e necessidade. Nenhuma pessoa da comunidade ou autoridade pode dispor desse patrimônio.
As famílias invasoras já haviam sido notificadas pelo Município através do Núcleo de Regularização Fundiária (NURF). Em relação ao dia da retirada das famílias, foi cumprido um mandado judicial e, sobre a data e horário que aconteceria o cumprimento do mandado o Município não tem gerência. Os pertences das famílias estão sob responsabilidade do Município que foi designado como depositário e a retirada pode ser feita a qualquer momento pelos proprietários.
Existe um grande déficit em habitação e, por isso, o Conselho Municipal de Habitação regulariza o acesso dos inscritos. Não é justo e nem legal passar na frente de outras famílias que se encontram em situação igual ou pior de necessidade e que realizaram todos os trâmites para receber a moradia. Há uma espera com critérios que está sendo seguida.
Acompanhe a reportagem sobre este caso veiculada na edição de quarta-feira, no Jornal das Oito: