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Lei que proíbe venda de doces e refrigerantes em escolas ainda precisa passar por regulamentação

Grupo foi formado para avaliar aplicação da lei

A Lei 15.216/2018, que proíbe comercialização de doces, salgados, refrigerantes, entre outros, em escolas gaúchas, ainda deverá passar por uma análise mais abrangente, conforme nota do Governo do Estado, antes de entrar em vigor – contrariando o que foi publicado na semana passada, que dava prazo de três meses para que as instituições de ensino se adequassem.

O Executivo está formando um grupo de trabalho interdisciplinar para avaliar a referida lei, que dispõe sobre a promoção de alimentação saudável e proibição da comercialização de produtos que provoquem obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares em escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio das redes pública e privada de ensino.

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