Justiça pronuncia Alex Sander Soares Gonçalves pelo assassinato de Danrley Carvalho Rodrigues
Dandan foi morto à tiros na rua Andrade Neves, sendo que um deles atingiu a região do tórax causando-lhe “choque hemorrágico”
Na quarta-feira (11), após audiência realizada na Comarca de Dom Pedrito, o juiz da 1ª Vara , Luis Filipe Lemos de Almeida, decidiu por pronunciar o réu Alex Sander Soares Gonçalves pelo assassinato de Danrley Carvalho Rodrigues. O crime ocorreu em abril deste ano, na rua Andrade Neves, área central da cidade. No início da audiência, um fato inusitado acabou com o afastamento de uma advogada que não poderia exercer o cargo.
O fato aconteceu, quando a defesa pediu a palavra pela ordem e disse: “considerando que a assistente da acusação exerce um cargo administrativo na Câmara de Vereadores, conforme documentos ora juntados, e conforme o art. 28, III, da OAB, a assistente da acusação não pode exercer o cargo, pois sua atividade é incompatível com a advocacia. Não requer a renovação da prova oral já produzida na data de hoje, tendo em vista que o MP (Ministério Público) renovaria as perguntas formuladas de qualquer sorte, o que afasta o interesse da defesa na sua renovação, por ausência de prejuízo”.
Neste ponto, o magistrado da 1ª Vara, decidiu por “a habilitação do assistente requer profissional que esteja regularmente habilitado. Com efeito, o art. 27 do EOAB estabelece que “a incompatibilidade determina a proibição total do exercício de advocacia.” In casu, o autor apresenta documento que comprova a lotação da advogada desde 2/1/17 junto à Câmara de Vereadores. Nesse particular, o art. 28, III, do referido Estatuto impõe a incompatibilidade aos ocupantes de cargos públicos de direção de órgão da Administração Direta. Corolário lógico é a irregularidade da representação processual da assistente da acusação, motivo pelo qual exclui-se a assistente, determinando sua intimação para que – se quiser – constitua outro advogado regularmente habilitado. Tratando-se, s.m.j., de infração disciplinar, conforme art. 34, I, do EOAB, remeta-se cópia da ata e documentos ora juntados ao Tribunal de Ética da Subseção em Porto Alegre”, determinando ainda, que Escrivã Judicial juntasse cópia da ata em todas as ações em que a mesma esteja vinculada na primeira vara como única advogada da parte, com intimação da parte para que constitua outro advogado, sob as penas da Lei.
Com relação a pronuncia de Alex Sander Soares Gonçalves, o Juiz relatou que uma das testemunhas disse ser corriqueiro “eventos” violentos entre as gangues do São Gregório e da Vila Argeni, em qualquer lugar da cidade. Porém, outras quatro testemunhas desconheciam anterior desavença entre a vítima e o atirador, embora todos noticiem a prévia “encarada” de ‘Zóio’ com anunciação do mal que estava por vir, também confirmando a rivalidade entre os bairros. Portanto, está encartado nos autos elementos probatórios que dão suporte a tese acusatória, o que remete o juízo meritório ao Povo de Dom Pedrito”.
Além disso, testemunhas informam que o atirador chegou sem anunciar sua intenção, “inclusive estava bem tranquilo”, somente sacando a arma ao se aproximar a vítima, o que pode – em tese – ter dificultado qualquer reação defensiva, inclusive a fuga”. Por este motivo, o magistrado entendeu que deveria pronunciar Alex Sander Soares Gonçalves por matar Danrley Carvalho Rodrigues por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão também mantém a prisão cautelar do acusado, inclusive acrescentando que o mesmo já havia sido pronunciado numa outra ação.
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