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Capitão da Brigada Militar, Patrique Marques Rolim, avalia Lei 13.546, que aumenta pena para motoristas embriagados

Lei entrou em vigor na semana passada

Entrou em vigor na semana passada a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. Para saber mais sobre ocorrências em nível local, conversamos com o capitão da Brigada Militar e comandante do esquadrão local, Patrique Marques Rolim.

O capitão observa que o número de acidentes é variado, mas ele busca destacar dois pontos envolvendo embriaguez: durante os finais de semana, em vários horários, e próximo à datas comemorativas,  quando há maior incidência de ocorrências envolvendo motoristas alcooélizados. Rolim diz que as alterações são importantes por agravar os crimes decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes. “No aspecto da Brigada Militar, não muda muito, mas muda no aspecto da prisão em flagrante”, esclarece.

O capitão espera maior conscientização. Entretanto, ele salienta que a mudança no papel não é efetiva, mas necessita da fiscalização e da aplicação penal. “Dom Pedrito registra índices altos de acidentes de trânsito; nem todos, obviamente, resultantes do uso de bebidas”, pontua Rolim, embora se tenha ocorrências significativas de ingestão de bebidas.

Rolim também teceu uma análise, apontando mudanças nos principais artigos e as diferenças nos procedimentos que serão adotados a partir de agora. A entrevista completa, o leitor poderá conferir no Jornal das Oito desta terça-feira (24), às 20h, na Qwerty TV (http://tv.qwerty.com.br) ou através da página da Qwerty Portal de Notícias no Facebook.

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