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Mantida condenação por abigeato com pena de prisão a um dos três homens presos no dia do furto

Desembargadores da Sétima Câmara rejeitaram, por unanimidade, o pedido da defesa dos réus

Os Desembargadores da Sétima Câmara Criminal do TJRS, José Conrado Kurtz de Souza, Jucelana Lurdes Pereira dos Santos e Carlos Alberto Etcheverry (Relator), negaram por unanimidade o pedido da defesa dos réus condenados por furtar uma ovelha em novembro de 2016. Após a condenação, o Ministério Público interpôs embargos de declaração visando a retificação do dispositivo da sentença, os quais foram acolhidos. A defesa de Valnoir Lemes Corrêa e José Amilton Brasil da Silva arguiram, preliminarmente, a atipicidade do fato em razão da insignificância, bem como a nulidade do auto de avaliação, requerendo a absolvição por insuficiência probatória, além de pedir o afastamento da agravante da reincidência aplicada ao réu José Amilton. Já a defesa de Rafael Santana Garcia, solicitiu a extensão em seu favor de eventual decisão de exclusão de ilicitude proferida aos demais acusados.

De acordo com o relator, “não há dúvida quanto à autoria do delito, uma vez que os acusados foram presos em flagrante em circunstâncias que tornam evidente terem sido eles os responsáveis pelo abate e subtração do ovino, e neste contexto, Valnoir e Rafael foram presos levando consigo os pedaços do animal abatido, enquanto José Amilton levava consigo os instrumentos utilizados no crime, o que é confirmado pela prova produzida judicialmente”.

Para o Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, “no que tange ao pedido de aplicação do princípio da insignificância, não merece prosperar. No caso dos autos, o animal abatido foi avaliado em R$ 195,20, não podendo tal valor ser considerado inexpressivo, mesmo que de pequena monta. Do mesmo modo, não pode ser considerada irrelevante a conduta de que adentra ceifa a vida de animal alheio. Saliento que a carne do animal abatido sequer foi aproveitada, pois imprópria para o consumo, conforme o laudo técnico. Mostra-se inviável, portanto, a aplicação do princípio da insignificância. Vai mantida, assim, a condenação dos réus, nos termos da sentença recorrida”.

Dosimetria da Pena

“Observo que, ao analisar o art. 59 do CP, a sentença fixou as penas-base do mínimo legal de dois anos de reclusão. Nada a ser considerado na segunda fase do apenamento em relação aos réus Valnoir e Rafael, esta é a pena carcerária definitiva de ambos, a ser cumprida no regime aberto. No tocante ao réu José Amilton, em razão da reincidência, mantenho o aumento de dois meses, chegando à pena carcerária definitiva de dois anos e dois meses de reclusão. O regime de cumprimento da pena de José Amilton é o semiaberto, em razão da reincidência. Mantenho, do mesmo modo, a substituição das penas carcerárias dos réus Valnoir e Rafael por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária nos termos da sentença recorrida. As penas pecuniárias foram fixadas no mínimo legal”, determinou o relator.

Condenação dos acusados

A Justiça condenou os três homens que foram presos pela Brigada Militar em novembro de 2016, acusados de matar e furtar uma ovelha em uma propriedade rural localizada no corredor da Progen. De acordo com o Termo de Audiência, O Ministério Público acusou Rafael Santana Garcia, Valnoir Lemes Corrêa e José Amilton Brasil da Silva de se associarem para praticar abigeato no dia 13/11/16, às 23:15, no Km 5 da Rodovia RS 630. Essa foi a segunda condenação aplicada após a aprovação da nova lei que prevê penas mais graves para o crime de furto e abate clandestino de animais (abigeato), e que foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em agosto do ano passado.

Acusação do Ministério Público

Segundo a denúncia do MP, eles abateram um novilho de uma propriedade, capitulando o fato no art. 155, §6, e art. 288, caput, ambos do Código Penal. Os três homens foram presos em flagrante e depois recolhidos ao PEDP. A denúncia foi recebida em 12/01/2017. As defesas debateram a causa, pedindo absolvição, afastamento da qualificadora e substiuição da Pena Privativa de Liberdade por Pena Restrita de Direito.

Após encerramento dos debates, os três acusados foram absolvidos da acusação de associação criminosa forte no art. 386, II, do Código Processo Penal. No entanto, Rafael Santana Garcia e Valnoir Lemes Corrêa foram condenados a 2 anos de reclusão, em regime aberto. Pena que foi substituída por prestações pecuniária e de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 293,00, como incursos no art. 155, do Código Penal. Já quanto a José Amilton Brasil da Silva, a decisão foi um pouco diferente, pois ele teve a pena de 2 anos de reclusão em regime semi-aberto e uma multa também de R$293,00, visto que é reincidente, o que agravou a pena de reclusão, fixando-se o regime semi-aberto para o cumprimento.

Relembre o caso

Na noite de ontem (13), por volta das 23h15, a Brigada Militar prendeu três homens por abigeato na RS 630, proximidades do corredor da Progen. Conforme boletim de ocorrência, a sala de operações recebeu uma denuncia anônima de que alguns indivíduos de bicicleta estariam carneando uma ovelha nos eucaliptos do corredor da Progen. De imediato, uma guarnição foi deslocada até o local, onde abordou cinco pessoas – sendo três adultos que traziam partes do animal abatido dentro de suas mochilas, e duas crianças menores de idade: uma de sete anos e outra de doze. Vale ressaltar que os dois meninos são filhos dos indiciados.

Ainda no local, os homens identificados como Valnoir Lemes Correa, de 36 anos; Rafael Santana Garcia, de 24 anos e José Amilton Brasil da Silva, de 42 anos, confessaram e indicaram onde haviam furtado e abatido a ovelha. Os policiais seguiram até o local indicado pelos acusados, onde encontraram o pelego com a cabeça e as vísceras do animal abatido. Logo após, foi localizada a vítima, que reconheceu o animal pelo sinal nas orelhas.

Todos foram conduzidos ao Pronto Socorro para exames de corpo de delito, e após encaminhados à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência. A polícia também acionou o Conselho Tutelar, que fez a entrega das crianças para seus responsáveis. A Vigilância Sanitária também foi acionada para recolher a carne para ser incinerada. Quanto aos três homens, o delegado plantonista determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante e, após os tramites, eles foram recolhidos ao Presídio Estadual de Dom Pedrito.

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