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Pedestres e ciclistas poderão ser multados se desrespeitarem Código de Trânsito Brasileiro

A partir de abril, pedestres e ciclistas que desrespeitarem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem receber multas. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editada em outubro do ano passado, prevê que o ciclista não pode circular em passeio destinado ao pedestre – como também nas calçadas – de forma agressiva ou perigosa. As informações são do Jornal Minuano.

Também não poderão trafegar na contramão de direção. A penalidade nesse caso é uma multa de R$ 130,19, podendo até resultar na apreensão do veículo. Já os pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de segurança, poderão receber multa equivalente à metade de uma infração leve (R$ 44,19).
A ideia de multar pedestres e ciclistas já existe dentro do CTB, criado em 1997, mas apenas agora, 20 anos depois, conta com uma regulamentação específica. A resolução determina que o pedestre deve obedecer à sinalização e fazer a travessia nas faixas de segurança.

Apenas pode atravessar em qualquer lugar se não houver faixa a uma distância de 50 metros e, nesse caso, tem que atravessar rápido e em linha reta. No caso dos ciclistas, a bicicleta é recolhida, e somente após a pessoa pagar a multa ela será devolvida.

Em vias asfaltadas, tanto pedestres quanto ciclistas precisam andar em sentido contrário do fluxo dos veículos motorizados e, ainda, em fila única, caso estejam acompanhadas. Além disso, não podem andar ou permanecer na via, a não ser no momento de atravessar. Também será proibido fazer a travessia em viaduto, ponte e túnel.

A resolução, na prática, autoriza as prefeituras a aplicarem as multas e determina a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.

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