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Justiça destitui Eugênio Frizzo, presidente liquidante da Cotrijui

Depois de o Ministério Público e a Polícia Civil terem cumprido 24 mandados de busca e apreensão em 16 cidades do Estado durante a operação “Cotrijui”, na sexta-feira (26), a cooperativa sofreu nova investida da Justiça. Nesta segunda-feira (29), o juiz Nasser Hatem, da 3ª Vara Cível de Ijuí, decidiu por destituir o presidente liquidante extrajudicial da instituição, Eugênio Frizzo. Além disso, a Justiça também determinou que a cooperativa entre em processo de liquidação judicial (situação semelhante à recuperação judicial das empresas). As informações são do Jornal do Comércio.

A deliberação que afastou Frizzo de suas atribuições na cooperativa surgiu a partir de ação ajuizada pelo escritório de advocacia Souto Correa, que representa um dos maiores credores da Cotrijuí. O juiz determinou a nomeação de um administrador judicial para conduzir o processo de liquidação. Com cerca de R$ 1,8 bilhão em dívidas para pagar a credores e devendo para produtores e funcionários, a gestão dos recursos da cooperativa passaria às mãos do advogado indicado pelo juiz Rafael Brizola Marques, com experiência em recuperação judicial de empresas. Cabe a Marques, ainda, aceitar o cargo. O escritório requerente “descreveu diversas evidências de que a liquidação extrajudicial vinha sendo conduzida de forma ‘caótica, ilegal e fraudulenta”. Nem mesmo a fila de prioridade de credores, que respeita diversos fatores previstos em lei, estava sendo respeitada. Além do afastamento de Frizzo, o documento ainda ordena que o liquidante adjunto, Ricardo Guioto, o diretor-superintendente, Gilmar Ribeiro Fragoso, e o analista Executivo, Renilton Prauchener, não possam mais responder pela instituição.

Mesmo com a troca de responsáveis, este ainda é um processo complexo, segundo o escritório Souto Correa. A adesão do liquidante nomeado judicialmente costuma acontecer em 48 horas, porém, ainda é necessário prazo para que a real situação da cooperativa seja entendida pelo futuro gestor dos recursos. Pelo entendimento dos advogados, os valores apresentados até agora podem não transmitir a realidade da dívida da instituição. Assim, uma auditoria completa será necessária para determinar o tamanho dos ativos e passivos da cooperativa.

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