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Em Bagé, agências bancárias são multadas por descumprirem lei municipal

Em Bagé, a lei municipal nº 5859, em vigor desde o último dia 12 de dezembro de 2017, que obriga as agências bancárias a colocarem servidores suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, já está resultando em novas multas. As informações são do Jornal Folha do Sul.

Conforme a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDI), na segunda-feira, duas agências bancárias tiveram o tempo previsto pela lei extrapolado. Essa situação fez com que cada uma delas fosse multada em R$ 3.202,24, valor referente a quatro Unidades de Referência Padrão. Segundo o secretário da pasta, Bayard Paschoa Pereira, outra situação que está preocupando o governo municipal é o atendimento dispensado aos idosos pelos bancos, no que se refere ao Estatuto do Idoso.

Segundo a pasta, o valor da URP é de R$ 829,56 e, par  efeito desta nova lei, considera-se como tempo razoável para atendimento 20 minutos nos caixas de atendimento ao público em geral em dias normais e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

Jornal Folha do Sul

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