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Quatro presos suspeitos de participação no latrocínio de Mario Ney Jorge Vieira foram soltos no último domingo (31)

Na madrugada do último domingo (31), quatro das cinco pessoas presas na sexta-feira (29), por participação no latrocínio que vitimou Mario Ney Jorge Vieira, 55 anos, acabaram sendo libertadas. O alvará de soltura de Jeferson Fernandes Oliveira, 37 anos, Claiton Moreira Ferreira, 45 anos, Elaine Zambrano Fontoura, 43 anos e Cristiane Honorio Antunes, 43 anos, foi expedido pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Alexandre Del Gaudio Fonseca. Segundo boletim de ocorrência, eles fariam parte de uma associação criminosa, responsáveis pela logística, guarida de armas e munição e que, no momento da prisão, tentavam o resgate de Orlando Teixeira Gonçalves.

Conforme decisão do magistrado, “a autoridade policial representou pela prisão preventiva de Orlando Teixeira Gonçalves, Jeferson Fernandes Oliveira, Claiton Moreira Ferreira, Elaine Zambrano Fontoura e Cristiane Honorio Antunes, pelo cometimento, em tese, do crime de latrocínio de Mario Ney Jorge Vieira, por associação criminosa e ameaça. A materialidade do delito de latrocínio, nesta fase, está comprovada pelas fotografias que evidenciam o óbito da vítima. Quanto à autoria, há grandes indícios de que Orlando Teixeira Gonçalves foi quem matou Mario Ney Jorge Vieira após roubar dois revólveres”.

O magistrado disse também que “no entanto, quanto aos demais flagrados, Elaine, Cristiane, Claiton e Jeferson, tenho que a prova é frágil para confirmar suas participações no crime de latrocínio. Assim, em juízo sumário, tenho que não restou demonstrado minimamente indícios de autoria dos flagrados Elaine, Cristiane, Claiton e Jeferson no envolvimento do crime executado por Orlando, bem como na suposta associação criminosa, razão pela qual, por ora, ambos devem responder apenas pelo delito previsto no art. 348 do Código Penal (Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa)”.

Ele terminou dizendo que “a prisão preventiva de Orlando é necessária para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação
da lei penal, pois o delito atribuído ao paciente revestiu-se de extrema violência, com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, circunstâncias que revelam sua periculosidade social. Ademais, o flagrado é reincidente, possuindo sentença condenatória definitiva por latrocínio, com pena de 25 anos de reclusão, sentença
definitiva por homicídio, sentenças definitivas por roubo e, ainda, estava foragido do sistema penitenciário, concedendo a liberdade provisória aos flagrados Jeferson Fernandes Oliveira, Claiton Moreira Ferreira, Elaine Zambrano Fontoura e Cristiane Honorio Antunes, sob compromisso de comparecerem a todos os atos processuais e não se envolverem em qualquer outro delito”.

O alvará de soltura expedido não se estende a Orlando Teixeira Gonçalves, o apenado acabou sendo transferido na tarde de sábado (30) para um presídio da região metropolitana por questões de segurança. Além disso, ele estava foragido do estabelecimento Instituto Penal Irmão Miguel Dario desde o dia 5 de dezembro, após a conferência nominal.

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