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Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado: tire suas dúvidas

A partir do próximo sábado (11), uma nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a orientar as relações entre empregados e empregadores no Brasil. É a entrada em vigor da Lei 13.647, 120 dias depois da sua aprovação no Senado. A chamada reforma trabalhista traz mais de 100 alterações na CLT, sancionada em 1943.

Entre as principais novidades, está a criação de um profissional autônomo que pode ser exclusivo de um empregador e, ainda assim, não ter a condição de empregado. A terceirização, confirmada também para a atividade principal de uma empresa, também encontrou lugar na reforma. Outra alteração da lei diz respeito às gestantes e é polêmica: passa a permitir o trabalho em ambientes insalubres de graus mínimo e médio, mas o governo promete mudar este ponto por meio de Medida Provisória ainda em negociação.

Outra novidade traz a possibilidade de os empregadores tirarem férias em até três períodos, sem limitação de idade. E a garantia de que premiações por desempenho não são parte do salário traz o potencial de estimular empregadores a usarem mais esse incentivo.

Formalização dos Trabalhadores

Entre os argumentos que sustentaram a aprovação da reforma na Câmara e no Senado, está o impulso à formalização de empregos no Brasil, tirando trabalhadores da informalidade. Segundo o pesquisador da área econômica do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Bruno Ottoni, há hoje cerca de 17 milhões de trabalhadores informais no país com potencial de serem formalizados a partir da nova CLT.

– Temos muita gente trabalhando em jornadas reduzidas, mas a maior parte na informalidade. O contrato de trabalho intermitente tem menos controvérsias e pode atender à demanda de empregadores e empregados com interesse nesse tipo de jornada, que não é fixa – diz o pesquisador.

Ele pondera que os efeitos da reforma devem ser percebidos a partir de 2019. Ainda neste ano de 2017, porém, ele vê possibilidade do trabalho intermitente ser testado no lugar do contrato temporário de final de ano. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) acrescenta que, além da formalização, a nova CLT abre caminho para novos empregos.

– Não é porque vai entrar em vigor, a partir de sábado, que automaticamente a nova lei vai gerar empregos. Agora, na medida em que se tenha uma lei mais moderna, que contemple as novas formas de trabalhar e de produzir, você acaba incentivando o investimento, fomentando a criação de mais e melhores empregos – afirma a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.

Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo, a reforma trabalhista não trará os benefícios apontados pela CNI e pelo pesquisador da Ibre/FGV. Segundo ele, o discurso sobre as possíveis melhorias não é verdadeiro:

– É conversa fiada dizer que a (atual) lei trabalhista gera informalidade e cria problemas para gerar empregos. No momento em que tivemos plenas oportunidades, a lei não foi empecilho.

Em todo o país, a CUT intensificou a coleta de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que anule a Lei 13.467. O governo federal não divulgou dados sobre a criação de empregos com a reforma trabalhista. Em seu discurso, tem destacado a segurança jurídica para empregados e empregadores e que este fator vai criar investimentos e possível geração de novas vagas.

Contradições na lei

Integrantes da Justiça do Trabalho criticam a reforma afirmando que há contradições dentro dela mesma e com a própria Constituição. Por isso, na prática, a Lei 13.467 seria de difícil aplicação a partir deste sábado.

– Ninguém está dizendo que os juízes não querem ou não irão cumprir a lei. Mas a Constituição Federal é a lei mais importante do país, é a primeira que o juiz do trabalho tem de cumprir. É isso que precisa ser entendido: os juízes aplicarão essa lei de acordo com os demais princípios da Constituição Federal. E terão de resolver todas as contradições que a reforma traz – afirma a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), desembargadora Beatriz Renck.

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