Indeferido recurso da defesa de Cláudia das Facas contra sentença que lhe condenou por tráfico de drogas

Na última quarta-feira (25), os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo da defesa de Claudia Soares de Oliveira, “Clauda das Facas”, condenada em março por tráfico de drogas.
De acordo com Des. Manuel José Martinez Lucas, relator do processo, “tendo os agentes de segurança apreendido cerca de 3,6 g de crack com a ré, somado às denúncias que eles vinham recebendo acerca dela ser traficante e, ainda, ao fato da mesma ter tentado desfazer-se do entorpecente quando prestes a ser revistada, o que demonstra sentimento de culpa e de tentar fugir dele, se tornou impositiva a manutenção da condenação nos termos em que foi emitida em primeiro grau”, ou seja, pela decisão do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito.
Processada, sobreveio a sentença publicada em 21/03/2017, julgando procedente a ação penal para condenar a ré Cláudia Soares de Oliveira à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 180 (cento e oitenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Irresignada, a Defesa interpôs recurso de apelação. Em suas razões, alegou a ausência de prova apta para firmar juízo condenatório, requerendo a absolvição da acusada e também a isenção ou redimensionamento da pena de multa.
Um resumo do voto
De acordo com o Des. Manuel José Martinez Lucas, relator do processo na Primeira Câmara Criminal, o recurso é tempestivo e preenche os demais pressupostos de admissibilidade, porém no mérito, não merece prosperar, destacando entender pela validade dos depoimentos prestados por policiais quando uníssonos e coerentes, em que não há qualquer motivo plausível para descredibilizar suas declarações. Aliás, seria contraditório o Estado outorgar-lhes função de tamanha relevância para em seguida não valorar suas palavras, sendo que não raras vezes, são eles as únicas testemunhas oculares dos delitos.
Nesse quadro, tendo os agentes da segurança apreendido cerca de 3,6 g de crack com a imputada, somado às denúncias que vinham recebendo acerca dela ser traficante, e ainda, ao fato de ela ter tentado desfazer-se do entorpecente quando prestes a ser revistada, o que demonstra sentimento de culpa e de tentar fugir dele, impositiva é a manutenção da condenação nos termos em que emitida em primeiro grau.
Quanto ao apenamento, foi estipulado da forma mais benéfica possível, exceto no que pertine à pena de multa, fixada pouco acima do menor patamar, o que está justificado pela danosa natureza da droga angariada – um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, permutado por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, e 180 dias-multa à menor razão unitária.
“Por fim, recomendo que a Defesa preste mais atenção ao redigir suas petições, pois além dos tradicionais pleitos inúteis, como o de exclusão da pena de multa, cujo posicionamento acerca de sua impossibilidade já é firmado há pelo menos cinco anos nesta Corte, postulou, no presente, a aplicação da minorante referente ao tráfico privilegiado e a substituição da reprimenda carcerária por restrições de direitos, duas questões já decididas e concedidas em primeiro grau”, finalizou o relator Manuel José Martinez Lucas.
A condenação de Claudia das Facas
Em audiência realizada ontem (21/03/2017) pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, acabou sendo condenada Cláudia Soares de Oliveira “Cláudia das facas”, a um ano e oito meses de reclusão. A ré já está presa há seis meses, e em face do quantun da pena aplicado, foi fixado em regime aberto para cumprimento de pena privativa de liberdade, conforme artigo 33 do Código Penal. A decisão ocorreu devido a pena privativa de liberdade não ter sido superior a quatro anos, e também porque o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, de acordo com o termo de audiência, Cláudia não é reincidente em crime doloso.
Ainda conforme o termo de audiência, a ré deverá prestar serviços à comunidade ou entidade pública. Além disso, ela teve uma multa fixada em 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, ou seja, R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais).
Relembre o caso
Na noite de ontem, (23) de setembro de 2016, por volta das 23h15, uma mulher foi presa em flagrante por tráfico de drogas pela Brigada Militar ao desembarcar de um ônibus que chegava de Rosário do Sul. A acusada, foi identificada como Claudia Soares de Oliveira, de 33 anos, que foi abordada por dois policiais da SI da Brigada Militar, pois haviam recebido denuncia de que ela iria trazer drogas para a cidade.
Ao desembarcar, uma policial levou a acusada até um banheiro da estação rodoviária para realizar a revista, sendo que no local, Claudia tentou dispensar um envolucro contendo substância semelhante a crack, que após pesagem foi confirmado 3,6 gramas do produto. A acusada ainda trazia consigo um celular nokia com a bateria adaptada em um pedaço de madeira e sem a tampa traseira.
Vale ressaltar que esta quantidade é suficiente para transformar em 13 porções da substância para ser comercializada. Com a prova do crime em mãos, foi dada voz de prisão em flagrante a Claudia, que foi levada ao Pronto Socorro para exame de corpo de delito e depois à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência, onde o delegado plantonista Luis Eduardo Benites determinou lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 do código penal.
Após depoimentos e finalização dos tramites legais, a acusada foi encaminhada ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde irá permanecer à disposição da Justiça. Claudia foi presa em agosto por furto a uma loja e divulgado por nosso portal.