Conselho Tutelar sugere atualização e modificações em lei municipal

Através do oficio Nº 741/2017, encaminhado aos vereadores Ricardo Schluter, Luiz Carlos Pinto Cruz – ambos do PMDB – e Ademir Veiga, do PTB, o Conselho Tutelar de Dom Pedrito solicitou a intercessão dos mesmos, junto ao Executivo, para que seja atualizada, em consonância com lei federal em vigência, e modificada em vários artigos e parágrafos, a Lei Municipal Nº 1.234/08/2005, que dispõe sobre o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Redigida a indicação, os vereadores pedem a realização de um estudo a respeito destas sugestões.
Principais demandas do Conselho Tutelar
Alterar – Artigos 3º, mandato de quatro anos; artigo 11º, processo de escolha dos conselheiros estabelecido por lei municipal e fiscalização do Ministério Público; artigo 12º, eleição no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial; artigo 18º, diplomação e posse dos conselheiros no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha; artigo 21º, conselheiro na titularidade da função receberá remuneração fixada pelo Executivo; artigo 23º, férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; artigo 36º, manutenção de serviço permanente mediante escala de plantões e sobreavisos; artigo 39º, constar na lei orçamentária recursos para formação, remuneração e formação dos conselheiros.
Incluir – É vedado ao candidato a conselheiro doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor vantagens e brindes; a adesão por opção ao IPE-saúde; licença paternidade; gratificação natalina; o conselheiro que se candidatar a cargo público, exceto para esta função, deverá licenciar-se; de segunda a sexta, três conselheiros farão o atendimento das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs; nos intervalos para almoço de segunda a sexta, haverá um conselheiro de sobreaviso; em feriados, pontos facultativos e finais de semana, entre 08hs de um dia até 08 do dia seguinte, haverá um conselheiro de sobreaviso no telefone móvel; nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, haverá atendimento na sede das 08hs às 14hs. Após, no sobreaviso.
Suprimir – perderá o direito de férias o conselheiro que deixar de desempenhar a função por período superior a 30 dias durante o tempo de aquisição; perderá o mandato o conselheiro que se candidatar a qualquer outro cargo público eletivo.
Câmara de Vereadores