Sétima Câmara Criminal nega habeas corpus para Gabriel Machado Dias, acusado de roubo

Na última quinta-feira (17), os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, decidiram negar a ordem de habeas corpus impetrado pela defesa de Gabriel Machado Dias, acusado de roubo. Participaram do julgamento os Des. José Conrado Kurtz de Souza, José Antônio Daltoé Cezar e a Des.ª Jucelana Lurdes Pereira dos Santos (Relatora).
O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Gabriel, contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, que decretou a prisão preventiva do acusado em maio, pela prática de roubo majorado. A defesa sustentou que o Julgador não demonstrou a periculosidade de Gabriel, motivo pelo qual descabida a preventiva, pois nesses casos ela representa antecipação de pena, o que é vedado pela legislação processual penal. Refere que como a soltura do paciente não representa risco social, a prisão deve ser substituída por medidas cautelares. A liminar foi indeferida e as informações prestadas. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela denegação da ordem.
O Voto do Relator
Para a Des.ª Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, “inicialmente, deve-se destacar que a preventiva não caracteriza antecipação de pena e tampouco viola o princípio da presunção de inocência, quando necessária para proteger a ordem pública, assegurar a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, portanto, por possuir natureza cautelar, independe de condenação, exigindo apenas observância aos artigos 312 e 313 do CPP. A prisão não é ilegal, pois os pressupostos e os requisitos foram observados”.
Além disso, segundo a relatora, “existe prova da materialidade e indícios da autoria, tanto que o paciente foi reconhecido pelo ofendido como o autor do fato e a decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, o que basta para manter a preventiva. Veja-se que o roubo foi praticado com emprego de arma, contra um entregador de lanches, na via pública, o que além de merecer maior censurabilidade, ao contrário do referido pela impetrante, expõe a risco a ordem pública, pois o crime ocorreu em frente a uma lancheria, em horário em que a movimentação de pessoas costuma ser maior nesses tipos de estabelecimento, especialmente por se tratar de um domingo”.
“Observe-se que o paciente registra uma condenação definitiva por furto qualificado e responde a um processo por furto. Ademais, quando praticou o roubo em análise, havia iniciado o cumprimento de sua pena em regime aberto, um dia antes (em 25.05.17), evidenciando desrespeito às normas e comandos judiciais, certamente por acreditar na impunidade, assim como comportamento de risco social e tendência à reiteração de conduta, o que é suficiente para manter a prisão como forma de acautelar a ordem pública. Desta forma, a substituição da preventiva por medidas cautelares alternativa não é recomendada, ao menos neste momento. Assim, voto por denegar a ordem de habeas corpus”, finalizou a relatora em seu voto.
Relembre o dia da prisão de Gabriel Machado
A Polícia Civil de Dom Pedrito, em conjunto com a Força-Tarefa de Combate ao Abigeato e Crimes Rurais, prendeu na manhã de hoje (25), o indivíduo Gabriel Machado Dias, de 24 anos, investigado por alguns assaltos que estão ocorrendo na cidade e por diversas carneadas de ovelha que ocorrem há algum tempo em Dom Pedrito.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão e do mandado de prisão na casa de Gabriel, que também é conhecido como “Pelego”, os policiais apreenderam objetos úteis para a investigação. O investigado foi conduzido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito onde ficará à disposição da justiça. Ele foi condenado no dia 9 deste mês a 4 meses de prisão pela 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito.