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Júri condena Alessandro Garcia Rodrigues por tentativa de homicídio qualificado

Ocorreu ontem (22), na 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, o julgamento de Alessandro Garcia Rodrigues. De acordo com o processo, ele foi acusado de tentar matar Renan Esteve Garcia, em novembro de 2012. O Ministério Público, após ler os dispositivos da lei penal em que o réu se acha incurso, produziu a acusação e mostrou as provas, fazendo uso da palavra. O Promotor sustentou a condenação de Alessandro por tentativa de homicídio qualificado e por motivação fútil. Já a defesa do réu argumentou que foi legítima defesa, pedindo ainda a desclassificação pelo dolo de ferir e também o afastamento da qualificadora.

Sentença

Após horas de debates, o Juiz da 1ª Vara leu a sentença do réu. De acordo com o magistrado, o Conselho de Sentença condenou Alessandro Garcia Rodrigues por desferir, com vontade de matar, a golpes de facão em Renan, ferindo-lhe o antebraço profundamente, o couro cabeludo na região temporal e a região escapular esquerda, em razão de fútil discussão relacionada a questões de vizinhança e com a venda de um terreno, motivo pelo qual o fato foi enquadrado no art. 121 do código penal.

Ainda conforme a decisão, a culpabilidade considerada como juízo de desvalor da ação está em desfavor do acusado, pois já portava um facão quando se dirigiu ao local. O comportamento da vítima, que admitiu ter se dirigido para falar com o réu, que ostensivamente portava um facão e falava que iria matá-la, contrariando as expressas orientações de seu genitor, o que acabou contribuindo para que o fato tenha ocorrido.

O Juiz finalizou a sentença, condenando Alessandro a sete anos de reclusão em regime fechado, pois se trata de um crime praticado com grave violência à pessoa, utilizando emprego de arma branca e motivação fútil.

Relembre o caso

No dia 24 de novembro de 2012, por volta das 20h30min, na BR 293, o denunciado Alessandro Garcia Rodrigues tentou matar Renan Esteve Garcia, o que não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Na oportunidade, o denunciado, utilizando-se de 01 (um) facão Tramontina de aproximadamente 56 cm de lâmina e com intenção de matar, desferiu diversas facadas na vítima, ocasionando-lhe as lesões descritas no Auto de Exame de Corpo de Delito, o qual refere ‘ferimento profundo por arma branca no antebraço esquerdo medindo 11 (onze) centímetros com pontos de sutura; apresenta ferimento no couro cabeludo na região temporal esquerda medindo 05 (cinco) centímetros com pontos de sutura; uma escoriação medindo 05 (cinco) centímetros na região escapular esquerda.’ O delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, qual seja, intervenção de terceiros e o pronto socorro prestado à vítima. O crime foi cometido por motivo fútil, qual seja, discussão banal relacionada com questões de vizinhança e com a venda de um terreno.

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