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Detenta em prisão domiciliar descumpre ordem judicial

Na última quinta-feira (04), três pessoas foram presas durante a Operação a Casa Caiu, desencadeada pela Polícia Civil com apoio da Brigada Militar. Após a prisão em flagrante de um homem e duas mulheres por tráfico de drogas, os policiais encaminharam todos para a Delegacia de Polícia, onde foi feito o boletim de ocorrência, sendo que após eles foram encaminhados ao Presídio Estadual de Dom Pedrito.

Conforme a decisão do Juiz da 2ª Vara que analisou os autos de prisão em flagrante, as prisões foram comunicadas dentro de 24 horas ao Juiz, ao Ministério Público e às pessoas indicadas pelos presos, ocasião em que lhes foi entregue a nota de culpa com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas, bem como nota de garantia dos direitos constitucionais, o que a atende às prescrições do art. 306 do CPP.

Ainda conforme a decisão, “a quantidade (1kg e 43g) e a natureza (cocaína, crack e maconha) da droga são de todo incompatíveis para o consumo imediato, o que mitiga nesta fase processual qualquer suposição de se destinar ao uso próprio, pois se trata de substância pronta para destinação a terceiros diante o seu fracionamento. Assim, tenho que há indícios suficientes da autoria delitiva quanto a Elton Rodrigues Antunes, indivíduo que já possui envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, sendo que as provas arregimentadas no mandado de busca e apreensão, cópias anexas a este procedimento e no auto de prisão são indicativas de que o preso estava traficando”.

No entanto, com relação a Caroline Kullmann Padilha, ” malgrado os indícios de autoria da companheira Caroline, a qual estava na residência e com dinheiro em espécie em sua carteira (R$ 1.205,40), tenho que, neste juízo perfunctório, a prova é frágil a fim de demonstrar a traficância realizada pela mesma. Ou seja, no pedido de mandado de busca e apreensão nada foi referido acerca do nome e envolvimento de Caroline na atividade delituosa, o que se verifica na cópia da decisão”.

O Juiz da 2ª Vara, ainda determinou que “dessa forma, não vislumbro necessária a manutenção da prisão pelo flagrante, pois não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, embora haja a materialidade delitiva e indícios de autoria. Ainda, a flagrada não registra qualquer antecedente criminal. Ante o exposto, homologo o auto de prisão em flagrante, decretando a prisão preventiva de Elton Rodrigues Antunes, forte no art. 312 e seguintes do CPP; e substituindo a prisão em flagrante de Caroline Kullmann Padilha por outra medida cautelar, qual seja, a monitoração eletrônica, em havendo tal aparato à disposição da Susepe, nos termos do artigo 319, IX, do CPP. Em não havendo a possibilidade de monitoração eletrônica, a indiciada Caroline deverá ficar recolhida em sua residência (prisão domiciliar), devendo ser oficiado à Brigada Militar para que fiscalize dioturnamente, na medida do possível, o cumprimento desta medida cautelar. A indiciada fica advertida que não poderá deixar sua residência sob hipótese alguma, sob pena de revogação da liberdade provisória“.

Porém não foi o que aconteceu na noite de ontem (06). Por volta das 23h20, uma guarnição da Brigada Militar esteve na residência indicada pela apenada, para efetuar a fiscalização e o cumprimento da prisão domiciliar, mas a mesma não se encontrava na casa, sendo informado aos policiais por uma moradora próxima e residente na mesma rua, que Caroline havia se mudado, não sabendo informar seu paradeiro.

Também ontem (06), ela fez uma postagem dizendo que “Parabéns kkkk liberdade canto e era isso! tô ótima. Obrigada queria pedir para que me mandassem as bolachas que comeram lá de casa pq nem isso eles tem … kkkk mas tamo aí é nois“.

Cabe lembrar, que a prisão domiciliar tem sido um assunto recorrente nos últimos tempos em todo o noticiário, dada a importância de diversas personalidades do mundo empresarial e político envolvidas em escândalos de corrupção. Ela é considera como um benefício ao preso, aplicada como medida de prevenção em alguns casos específicos, quando o réu fica proibido de deixar sua residência até ser julgado ou, em determinadas circunstâncias, após seu julgamento.

A prisão domiciliar também é uma alternativa ao cumprimento de pena em regime aberto, quando o condenado pode trabalhar durante o dia e se recolher à noite numa casa. Quando esse estabelecimento não está disponível, a pena pode ser cumprida na própria residência do sentenciado, que deve, no entanto, obedecer às determinações judiciais. Essas determinações incluem, entre outras, recolher-se diariamente à sua residência a partir das 21 horas e apresentar-se periodicamente à Justiça.

Relembre o caso

A Polícia Civil de Dom Pedrito, com apoio da Brigada Militar de Dom Pedrito e Bagé, deflagrou, na noite de ontem (4), a Operação A Casa Caiu. Na ação foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e três pessoas foram presas por tráfico de drogas. Ao todo, foi apreendido mais de um quilo de drogas variadas (cocaína, crack e maconha). A ação resultou na prisão de duas mulheres e um homem: Caroline, Geni e Elton. Além disso, um automóvel Volkswagen Gol foi apreendido.

Durante algumas semanas, policiais civis e agentes do setor de inteligência da BM de Dom Pedrito vinham monitorando e investigando as ‘bocas de fumo’, até que ontem, com o auxílio de policiais da Força-Tarefa de Combate ao Abigeato Crimes Rurais – inclusive do delegado responsável pela força-tarefa, Adriano Linhares -, bem como com o apoio do Pelotão de Operações Especiais da BM de Bagé que trouxe um cão farejador, a ação foi deflagrada, por volta das 18h30. Segundo o inspetor Patrício Antunes, a operação recebeu esse nome por conta de se tratarem de casas com grande volume de venda de drogas.

O casal Elton e Caroline moravam juntos em uma casa situada na rua 14 de Julho e foram presos em flagrante. Geni também foi presa em casa, na rua Conde de Porto Alegre. Eles foram encaminhados para a delegacia de polícia, onde foram autuados em flagrante pelo delegado Adriano Linhares. Após, foram encaminhados ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde estão à disposição da Justiça.

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