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Justiça condena Marcelo Santiago Vega a nove anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas

A Justiça condenou ontem (20), Marcelo Santiago Vega a nove anos de reclusão, em regime fechado e mais uma multa de R$ 26.400,00 pelo crime de tráfico de drogas.

Conforme o Ministério Público, Marcelo foi acusado de levar consigo mais de 210 gramas de maconha, além de facas, aparelhos celulares e carregadores, para o interior do Presídio Estadual de Dom Pedrito. O fato ocorreu em 2016. Na oportunidade, o acusado foi preso em flagrante, sendo que sua custódia foi convertida em preventiva, motivo pelo qual ele aguardou o julgamento no PEDP.

Quanto à autoria

Marcelo nega ter sido a pessoa que arremessou a droga do pátio para o interior da cela, embora admita que estava trabalhando fora de sua cela na ocasião. Contudo, um policial militar visualizou o arremesso de embrulhos do pátio para dentro da cela, pois estava na guarita, comunicando então a guarda interna, bem como reconheceu o réu quando lhe foi apresentado pelos agentes que diligenciaram na captura do infrator.

Os Agentes Penitenciários imediatamente “congelaram” a cela 1 após o alerta, local onde encontraram os sacos que continham tabletes de maconha, celulares e facas, confirmando o primeiro o reconhecimento realizado por Murilo, bem como enfatizando o segundo. que Marcelo prestava serviço no pátio, sendo uma de suas funções transportar lixos, medicamentos e refeições.

A culpabilidade

Considerada como um juízo de reprovação, é intensa, pois o acusado estava preso preventivamente justamente por tráfico de drogas, conforme se apreende da condenação proferida nos autos 012/2.16.0000364-8, o que demonstra o maior desvalor da conduta, notadamente porque se valeu do benefício do trabalho interno para voltar a delinquir; não registra condenações transitadas em julgado anteriores à data do fato, motivo pelo qual se reputa tecnicamente sem antecedentes, nos termos da Súmula 444 do STJ; os motivos são ordinários; as consequências não são graves, pois a droga, as armas e telefones não foram usados pelo destinatário; as circunstâncias estão em desfavor, pois além da grande quantidade da droga (210gr), o réu introduziu facas e telefones, o que possui o potencial de matar outros apenados ou agentes; não há elementos para avaliar a conduta social e personalidade; o comportamento da vítima, dada a natureza da infração, resta prejudicado.

Assim, fixa-se a pena-base em 6 anos de reclusão e 600 dias-multa. Tendo o fato ocorrido nas dependências de estabelecimento prisional, no qual o agente estava internado justamente em razão de outra condenação por tráfico de drogas, majora-se a pena em 1/2, restando finalizada em 9 anos de reclusão e 900 dias-multa. Por fim, tratando-se de traficante pobre, arbitra-se o dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 880,00 / 30 * 900 = R$ 26.400,00).

Relembre o caso

Na tarde deste domingo (18), por volta das 14h20, o apenado do semiaberto Marcelo Santiago Vega, de 20 anos, foi preso em flagrante delito pelos crimes de tráfico de drogas e por introduzir celulares no Presídio Estadual de Dom Pedrito. De acordo com o boletim de ocorrência, um policial militar que estava fazendo a guarda externa da casa prisional, torre 2, lado B, verificou que o apenado que fazia a limpeza externa do local havia jogado dois embrulhos envoltos em saco plástico preto para dentro da cela 1, galeria B, momento em que comunicou aos agentes penitenciários o que havia ocorrido.

Os agentes de imediato se deslocaram até a cela onde o acusado teria introduzido os embrulhos e, durante a revista, elos foram encontrados. Nos embrulhos haviam uma faca com cabo de osso com 11 cm de lâmina; uma outra faca de cozinha com 9 cm de lâmina; uma mola para fazer fogão artesanal; uma extensão; seis carregadores de celular; um celular branco Samsung Duos; um celular cinza também da marca Samsung; um celular Nokia modelo C2015; um celular Blu Bold; um celular vermelho Vaio e dois tijolos de uma substância semelhante à maconha que, juntos, pesavam 210,09 gramas.

Durante a revista na cela, encontrava-se o apenado Gionvani Vilagrande Severo, que nada disse a respeito do que foi apreendido. Ainda de acordo com boletim, o apenado Marcelo teria retornado ao seu alojamento após ser flagrado introduzindo os dois sacos na cela, e lá recebeu voz de prisão em flagrante, sendo algemado e conduzido à Delegacia de Polícia, onde o delegado plantonista determinou a lavratura de flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e por introduzir celulares na casa prisional. Após o registro, Marcelo foi novamente encaminhado ao presídio onde irá permanecer à disposição da Justiça.

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