Dependentes podem sacar FGTS de contas inativas de trabalhadores falecidos

Segundo a Agência Brasil, com a liberação de recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), familiares de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem realizar o saque dos recursos, entretanto, é necessário apresentar carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que possuem legitimidade para sacar, estão cônjuges ou herdeiros. Caso não exista um inventário do familiar falecido, será necessário comparecer em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Para garantir a lisura do processo e evitar fraudes, também será necessário apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados entre estes dependentes, que só poderão acessá-los quando maiores de idade.