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Foragido da Justiça de Dom Pedrito é preso em estância no interior de Livramento

No final da tarde de ontem (13), policiais da Operação Avante Rural da Brigada Militar, coordenados pelo Capitão Moura, capturaram um foragido da Justiça de Dom Pedrito. O homem identificado como Javier Alvarez, de 36 anos, foi encontrado em uma estância na localidade do Upamaroti, interior de Santana do Livramento, onde trabalhava como peão .

De acordo com informações, Javier é argentino e disse aos policiais que já esteve preso naquele país por homicídio. Os policiais militares informaram também que Javier estava foragido por furto e outros delitos cometidos na região. Dentre os delitos cometidos, está um furto de bicicletas ocorrido no interior do pátio de um supermercado de Dom Pedrito, do qual ele foi condenado. Na época da condenação, o réu teve sua pena privativa de liberdade convertida em pena de prestação pecuniária, no valor de R$ 5.280,00 e parceladas em 12 vezes.

Javier foi considerado foragido da Justiça por não cumprir os termos de audiência, motivo pelo qual o mandado foi expedido no dia 09 de novembro pela 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Dom Pedrito. A pena é de um ano de reclusão em regime aberto. Após efetuar a prisão do acusado, os policiais o conduziram até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para registro.

Relembre o caso

No dia 02 de junho de 2014, a Polícia Civil foi informada de um furto de bicicletas do interior do pátio de um supermercado na área central da cidade. A polícia começou a investigar um homem suspeito que teria cometido o furto das três bicicletas. De acordo com informações, foram furtadas uma da marca Cecy, cor preta, avaliada em R$ 300,00; outra da marca Sundown, vermelha, avaliada em R$ 150,00 e a terceira da marca Polimeti, roxa e aro parede, avaliada em R$ 600,00.

Já na tarde de hoje (3), os policiais da Seção da Investigação da Delegacia de Polícia se deslocaram até a residência do suspeito, onde também funciona uma oficina de bicicletas. No local foi encontrado os três objetos oriundos do suposto furto. Segundo o policial Patrício Antunes, “o homem é investigado por cometer vários outros furtos de bicicletas”.

O policial explicou que “o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência e não podemos fazer o flagrante pelo motivo do furto ter ocorrido na data de ontem.”

Resumo do Processo que apurou o caso

A apreensão das 3 bicicletas no interior da oficina do acusado firma a materialidade da infração. Com efeito, ao mesmo tempo em que ninguém viu Javier Alvarez rompendo os cadeados no bicicletário do Supermercado, quando muito terceira pessoa não identificada teria informado o segurança do local a presença do réu no local, o acusado admitiu ter recebido as bicicletas, que sabia terem sido furtadas ainda que em local diverso, pois informada pelo proponente do serviço, conforme ora admitido. Mais: Javier ainda esclareceu que, mesmo sabendo a origem espúria, aceitou pintá-las pelo preço individual de R$ 100,00, em razão da necessidade financeira.

Por seu turno, o policial Patrício atesta que a apreensão ocorreu em cômodo interno, que não permitia a visualização a partir das dependências públicas do estabelecimento, indício da ciência da origem mal-havida (pois “escondida”). Logo, a condenação é medida que se impõe. Passo à dosimetria das penas. Tendo em vista a confissão, aplica-se a pena no mínimo legal de 3 anos.

Sendo o agente primário e pequeno o valor da coisa receptada, diminui-se a aflitiva em dois terços, forte no art. 180, §5°, do CP, a qual resta finalizada em 1 ano de reclusão. Tendo em vista o quantum da pena e a primariedade do agente, fixa-se o regime aberto para o cumprimento. Considerando que a pena privativa de liberdade aplicada não é superior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como o réu não é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais indicam se tratar de medida suficiente, substitui-se por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária, no pagamento de 6 salários mínimos à entidade pública ou privada com destinação social, mediante depósito na conta das penas alternativas, haja vista sua condição econômica (engenheiro mecânico), haja vista a conotação econômica do fato.

Leia o processo na integra sentenca_13147_2016
Confira no vídeo abaixo, a chegada do foragido na DPPA

 

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