NOTÍCIAS

Autores de tentativa de homicídio ocorrida em 2014 irão a Júri Popular em outubro

Os dois autores da tentativa de homicídio ocorrida no dia 06 de setembro de 2014, Lucas Sória da Silva e Fúlvio Cunha Torres, irão à Júri popular no próximo dia 31 de outubro.

De acordo com a decisão, a Justiça entendeu que “com base no artigo 408 do Código de Processo Penal, julga procedente o pedido para pronunciar os réus, anteriormente qualificados, a fim de serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, único, inciso I e IV, combinado com o art. 14, inciso II, na forma do art. 29, caput, todos do Código Penal e, ainda combinado com o
art. 1º, inciso I da Lei 8072/90”.

Relembre o caso:

No dia 06 de setembro de 2014, por volta das 6h, em via pública, na rua 21 de Abril, em frente à Construtora Soncini, os denunciados Lucas Sória da Silva e Fúlvio Cunha Torres, em comunhão de vontades e conjunção de esforços, por motivo torpe, de emboscada e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, tentaram matar a vítima André Fontoura Farinha Mabrigades, desferindo-lhe diversos tiros.

Na oportunidade, após um desentendimento na saída de um baile de formatura, os denunciados dirigiram-se até as proximidades da residência a vítima e aguardaram-na. Quando ele encontrava-se caminhando pela rua 21 de Abril, perto de sua residência, os denunciados, previamente ajustados e solidarizando-se reciprocamente em todos os atos da empreitada criminosa.

Fúlvio estava na direção do veículo auto motor VW Saveiro, de cor vermelha, que propiciou a fuga, e Lucas posicionado em lugar ermo e portando a arma de fogo (não apreendida) e, com intenção de matar, desferiu diversos disparos conta a vítima, não logrando êxito, porém, em atingi-la .

A denunciada foi presa em flagrante e posta em liberdade após o pagamento de fiança. Outrossim, a denunciada não possuía carteira de habilitação ou permissão para dirigir à época do fato.

Ato contínuo, os denunciados empreenderam fuga do local. A tentativa de homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, quais sejam, a vítima se encontrava próxima a sua residência e conseguiu correr até o local e se proteger, não sendo atingida pelos disparos de arma de fogo efetuados por Lucas, em um total de quatro disparos.

O crime foi cometido por motivo torpe, qual seja, em decorrência de desentendimento anterior na saída de um baile de formatura em que Lucas, Fúlvio e André se encontravam.

O crime foi praticado mediante emboscada, uma vez que os denunciados ficaram de tocaia a poucos metros da residência da vítima, a sua espera, em lugar ermo, surpreendendo-a com os disparos de arma de fogo.

O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, qual seja, o dato de os denunciados haverem praticado o crime utilizando-se de uma arma de fogo e veículo automotor, ao passo que a vítima que se encontrava desarmada e a pé.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios