CNA defende prorrogação do Cadastro Ambiental Rural para todas as propriedades

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende a edição de uma nova Medida Provisória (MP) para incluir todos os produtores na prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A manifestação ocorreu após a edição da MP 724, que estende a prorrogação do CAR até o dia 5 de maio de 2017 apenas para os imóveis de até quatro módulos fiscais – em Dom Pedrito, quatro módulos equivalem a 112 hectares.
Para a Confederação, a prorrogação deve contemplar todas as propriedades, independente do tamanho, como está previsto no Código Florestal (12.651/12), ainda, a CNA destaca que a MP editada fere o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. A CNA também salienta as dificuldades que os proprietários tiveram para acessar o banco de dados e registrar suas propriedades.
A inscrição do imóvel é condição obrigatória para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que vai promover a regulamentação do passivo ambiental das propriedades, no entanto, a maioria dos estados ainda não iniciou a execução do PRA. Ao preencher o CAR, o proprietário deve destacar todas as informações do imóvel, entre as quais, as áreas passíveis de recuperação ambiental. Após esta etapa, o PRA vai definir as áreas que devem ser preservadas e recompostas na propriedade.