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Ibama embarga cerca de três mil hectares na região da Campanha

Com a implantação do novo Código Florestal, em 2012, a fiscalização em áreas em que ocorre supressão de vegetação nativa ganhou mais força no Rio Grande do Sul. Com esse propósito, no final do ano passado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou uma avaliação de áreas no Estado no período de 2013 a 2015. Com o auxílio de imagens de satélite, técnicos do instituto identificaram 200 polígonos, totalizando 17 mil hectares, que apontavam locais que tiveram a vegetação nativa retirada.

O chefe do Ibama em Bagé, Rodrigo Dutra, explica que a Operação Campereada foi uma ação de fiscalização para verificar a legalidade de supressão de campo nativo do Bioma Pampa para implantação de monoculturas. Dutra ressalta que a autorização é para supressão (lavragem ou dessecação) do campo nativo. “Desses polígonos, em novembro de 2015 foram selecionados os 20 maiores, que totalizaram cerca de cinco mil, para fiscalização em campo, sendo os proprietários e arrendatários notificados a apresentarem a autorização para supressão.

Posteriormente, nenhum proprietário ou arrendatário apresentou autorização para supressão da vegetação nativa campestre, e alguns apresentaram inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, explica o chefe do Ibama de Bagé. Dessa forma, segundo Dutra, não tendo autorização para supressão, todos os produtores foram autuados em R$ 300 por hectare. “Aqueles que não apresentaram CAR ou os que apresentaram CAR com menos de 20% de reserva legal (RL) tiveram áreas embargadas para regularizarem esse percentual. Essa regularização se dá através de assinatura de termo de compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) junto à Secretaria do Meio Ambiente do estado (Sema)”, informa. Desse número de produtores, dois apresentaram CAR com 20% de RL e não tiveram áreas embargadas.

Dutra salienta que a autorização para supressão de vegetação nativa campestre é prevista como obrigatória no artigo 26 da lei 12651/2012, no artigo oito, do decreto estadual 52431/2015 e deve ser precedida de cadastro no CAR. “Portanto, o CAR já é obrigatório para todos que realizaram ou queiram realizar supressões de vegetação nativa. A autorização deve ser requerida junto ao Departamento de Biodiversidade da Secretaria do Meio Ambiente”, destaca. As áreas autuadas e embargadas se localizam nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul e São Gabriel. São 13 polígonos que totalizam três mil hectares embargados. A maioria é com plantação de soja.

Conforme o chefe do Ibama de Bagé, os produtores poderão, emergencialmente, requerer autorização para a colheita da soja, mas os desembargos definitivos somente serão realizados após assinatura do termo de compromisso do PRA junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Jornal Folha do Sul

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