Maior parte do júri acredita que réus não agrediram Mersinho para matar e acusação de homicídio é desqualificada

“A maior parte dos jurados acreditou que os réus não agrediram Mersinho para matar, mas sim para causar lesão”. Com esse entendimento, o júri popular do caso de Emerson Luiz Marques Gularte, “Mersinho”, encerrou e desqualificou a acusação de homicídio doloso atribuída aos quatro réus: Mauro Antônio Comin, Eduardo da Silva Mello, Rogério Motta Duarte e Tiago Ojeda Rockemback. Eles serão enquadrados em lesão corporal seguida de morte. O juiz Luis Filipe Lemos de Almeida dará a sentença nos próximos dias.
Alegria por um lado, tristeza e indignação pelo outro: enquanto a defesa comemorava o resultado com os acusados e suas famílias; familiares da vítima e demais pessoas que estavam no local se manifestaram bastante indignados com a decisão da maioria dos jurados. ”O povo clama tanto por Justiça, mas quanto tem a chance de fazer Justiça, acaba fazendo isso?” manifestou uma senhora que acompanhou o júri.
O promotor Cláudio Rafael Morosin Rodrigues, que ficou responsável pela acusação juntamente com a promotora Karen Cristina Mallmann, deixou bem claro à nossa reportagem que o Ministério Público não ficou contente com a decisão.
“A decisão do juiz não foi proferida ainda. A tese defensiva que foi acolhida em plenário, foi um pedido de desclassificação para um crime que não fosse doloso contra a vida e, pretendia a defesa, a desclassificação para a lesão corporal seguida de morte.
O júri acolheu esse pedido e agora é aguardar a decisão que o juiz presidente dará nos próximos dias. Só queria deixar ressaltado que isso não é o que o Ministério Público esperava no julgamento, pois reputávamos que haviam provas suficientes para a condenação do homicídio qualificado, mas respeitamos e muito a decisão dos jurados, que é soberana”, declarou o promotor.
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