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Você sabia que existe uma lei estadual para a circulação de cães de grande porte em espaços públicos?

A lei 15.566 determina que a circulação desses animais deve ser mediante guias curtas, com focinheiras e conduzidos por pessoas capacitadas

Desde o final de 2020, foi instituída no Rio Grande do Sul uma lei que regulamenta a circulação de cães de grande porte em espaços públicos em todo o território gaúcho. O documento, assinado pelo governador Eduardo Leite e instituído no dia 29 de dezembro deste ano, discorre sobre as regras que devem ser adotadas pelos tutores durante o passeio dos animais.

A lei, pouco conhecida pelos gaúchos, fala explicitamente sobre as raças de cães de grande porte, como o American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e similares.

No documento, são estabelecidas as seguintes regras: “Art. 24. São obrigatórios, para o exercício regular da posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins, em especial os cães utilizados para caça, o registro do animal em órgão competente e a comprovação de seu adestramento e vacinação”.

O texto continua: “Art. 25. Os cães especificados nesta Lei somente poderão circular em logradouros públicos, vias de circulação interna de condomínios, bem como em áreas próximas àquelas onde haja ovinocaprinocultura, se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta – máximo 1,5m (um vírgula cinco metros) – e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal”.

A lei também discorre sobre os procedimentos a serem adotados em casos de ataques a outras pessoas e até mesmo outros cães, com avaliação imediata de um profissional capacitado.

E você, já conhecia essa lei?

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