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Animais de grande porte soltos em vias públicas serão apreendidos pela Prefeitura

Multa será aplicada aos proprietários

Na sessão ordinária de terça-feira (10), o plenário da Câmara de Vereadores aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei Nº 21/2022, do Executivo, alterando o Código de Posturas do Município no que diz respeito a animais soltos em vias públicas. O projeto, que atende a uma indicação do gabinete do vereador Patrício Jardim Antunes (Progressistas), tem como finalidade disciplinar a guarda de animais de forma responsável e aplicar sanções, adequadas, a quem desrespeitar a norma.

No projeto, são especificados os animais que se encaixam nesta lei: “os animais domesticados, ou que possam ser domesticados, utilizados como rebanho e/ou produção, conceituando-os como equinos, bovinos, ovinos, suínos, caprinos, bubalinos e muares”.

Para reaver o bicho, os proprietários terão que pagar uma multa de 30 URMs (1 URM equivale a R$ 5,0172), por cabeça, mais 15 URMs do valor das diárias.

Caso o dono não apareça dentro do prazo de 10 dias, a lei autoriza que os animais sejam leiloados ou até mesmo abatidos, em caso de desacordo com as exigências sanitárias: ”os semoventes apreendidos que não forem procurados dentro de 10 dias, não tiverem procedência comprovada ou em desacordo com as exigências sanitárias, serão destinados a leilão ou abate sanitário, sem que o suposto proprietário tenha direito a indenização”. 

Fonte: Câmara de Vereadores de Dom Pedrito.

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