Acessos de propriedades junto à rodovias federais deverão ser regularizados
Medida já está valendo e prevê multas para quem não regularizar

Foi publicado no DOU – Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2020, a resolução nº 9 Dispõe sobre o uso das faixas de domínio de rodovias federais sob circunscrição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
O documento contém diversas orientações acerca do uso de espaços adjacentes à rodovias, entre eles os acessos à propriedades rurais. Segundo a resolução, tanto para a construção de novos acessos, quanto para os já existentes, deverá ser elaborado um projeto contendo todas as especificações necessárias, incluindo questões ambientais e de segurança, por exemplo.
Os projetos e seus complementos deverão ser assinados pelo responsável técnico, com seus respectivos números de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
Quem não fizer a regularização estará sujeito a multa.