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DOSE DE REFORÇO | Pessoas com 70 anos ou mais deverão receber mais uma dose da vacina contra Covid-19

Pessoas com alto grau de imunossupressão também tem indicação de receber a dose de reforço

A Secretaria de Saúde através do setor de Imunizações informa a população que recebeu a Nota técnica nº 27/2021 – SECOVID/MS sobre a administração da dose de reforço de vacinas contra a Covid-19, a partir do dia 15 de setembro, para pessoas com 70 anos ou mais e pessoas com alto grau de imunossupressão.

Conforme a nota técnica as doses serão disponibilizadas para:

  • Todos os idosos acima de 70 anos, administrada seis meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

Para pessoas com alto grau de imunossupressão:

  • I – Imunodeficiência primária grave;
  • II – Quimioterapia para câncer;
  • III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
  • IV – Pessoas vivendo com a HIV/Aids com CD4<200 céls/mm3;
  • V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
  • VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune;
  • VII – Pacientes em hemodiálise;
  • VIII – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias graves (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
  • Para esse grupo, o intervalo para a dose de reforço deve ser de 28 dias após a última dose do esquema básico.

 A vacina utilizada para a dose adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Destaca-se que com o avanço da vacinação nas demais faixas etárias, a depender da evolução da epidemia no país, bem como o surgimento de novas evidências científicas, a administração de doses adicionais para outros grupos poderá ser considerada.

O ritmo da aplicação das doses de reforço dependerá da entrega por parte do Ministério da Saúde e distribuição do Estado para os Municípios.

Fonte: Dep. Com. prefeitura de Dom Pedrito

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