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Governo muda idade para pagamento da pensão por morte do INSS e de servidores

O Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano.

A portaria nº 424 foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (30) e é assinada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, titular da pasta. As novas idades começarão a valer no dia 1º de janeiro de 2021, ou seja, a partir desta sexta-feira.

Segundo o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo-limite.

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