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Lei que proíbe fogos de artifício com barulho superior a 100 decibéis valerá neste Natal e Ano-Novo

No entanto, estão permitidos artefatos que não ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração

A lei, sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul, no dia 11 deste mês, proibiu a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com ruído valerá neste Natal e Ano-Novo. No entanto, estão permitidos artefatos que não ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem)
metros de sua deflagração.

Na proposta original os fogos com qualquer tipo de ruído seriam proibidos, após algumas mudanças, fogos até 100 decibéis estão liberados. Para multar alguém que esteja contrariando a lei é preciso provar que essa pessoa utilizou fogos acima desse limite. Mas o Executivo que vai ter que resolver e como a fará a fiscalização.

A fiscalização será feita pela Polícia Civil. A multa, para quem descumprir a lei, varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor será dobrado. A Lei 15.366 é de autoria da deputada estadual Luciana Genro, e obteve uma emenda do deputado, Tenente Coronel Zucco (PSL), que flexibilizou o texto original, autorizando o uso de fogos que produzam até 100 decibéis.

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