NOTÍCIAS

Começou a campanha eleitoral: veja o que pode e o que não pode

A partir deste domingo (27), candidatos podem começar a fazer propaganda eleitoral dentro e fora da internet

A partir deste domingo (27) começa, oficialmente, a campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano. Até o dia 14 de novembro, os candidatos podem investir em diferentes estratégias para divulgação de ideias e promessas para se conectar com eleitores e conquistar votos.

Com a pandemia de Covid-19, a tendência é que os métodos tradicionais de campanha, como caminhadas e panfletagens na rua, por exemplo, diminuam e as publicações em redes sociais aumentem. A Justiça Eleitoral já estabeleceu regras, no entanto, para todas as modalidades. 

As punições envolvendo propaganda eleitoral geralmente resultam em multas. Caso seja comprovado abuso de poder político ou econômico, no entanto, pode haver perda de mandato para candidatos eleitos. Eleitores que compartilharem propagandas eleitorais que contenham informações falsas também serão responsabilizados, podendo pagar multa ou pegar até oito anos de prisão.

A população pode fiscalizar e denunciar candidatos que descumpram as regras. As denúncias podem ser feitas pela internet, no aplicativo Pardal, que é disponibilizado pelo site do TSE, presencialmente em cartórios eleitorais, no Ministério Público.

O QUE NÃO PODE FAZER DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL EM NENHUMA HIPÓTESE?

-Publicar e compartilhar informações falsas com finalidade eleitoral. O candidato, o partido ou a coligação deve verificar a veracidade da informação ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive quando veiculados por terceiros. Se a informação for comprovadamente falsa, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido e o candidato e os eleitores que compartilharam podem ser punidos

-Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas ou de qualquer tipo de brinde

-Outdoors, outdoors eletrônicos, equipamentos publicitários ou o conjunto de peças de propaganda que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor Telemarketing

-Uso de equipamentos que pareçam uma urna eletrônica para fazer propaganda eleitoral

-Propagandas que atacam a pessoa de adversários, que possam ser enquadradas como ofensa, calúnia ou difamação

-Uso de perfis fake e bots

-Contratação de pessoas para comentar publicações e disparar mensagens em massa

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios