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Cartório Eleitoral divulga nomes de mesários substituídos

Consulte aqui a relação completa dos nomeados

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a) LUIS FILIPE LEMOS ALMEIDA, MM. Juiz(a) Eleitoral desta Zona, Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, em conformidade com o disposto no art. 120, § 3º do Código Eleitoral, combinado com a Resolução TSE n. 23.611/19, procedeu à substituição dos componentes das Mesas Receptoras de Votos que atuarão em 15 de novembro de 2020 e, se houver segundo turno, em 29 de novembro de 2020. Na mesma oportunidade, dá conhecimento de que foram designados os locais onde serão instaladas as Seções Eleitorais desta Zona, consoante relação anexa:

Aqui você consulta a relação completa

Município: 86290 – Dom Pedrito

Local de Votação: 1015 – E. NOSSA SENHORA DO HORTO

Seção: 8
1º MESÁRIO CLAUDIA CIELO MACIEL

Seção: 43
2º MESÁRIO MAINARA MACHADO MONTEIRO

Seção: 96
2º MESÁRIO JULIANA ZANINI GARCIA

Local de Votação: 1031 – E. E. BERNARDINO ANGELO

Seção: 7
PRESIDENTE DE MESA CATIA CILENE CARNEIRO DOS SANTOS

Seção: 36
PRESIDENTE DE MESA JAQUELINE GARCIA OLIVEIRA TRINDADE
1º MESÁRIO LUCIELLEN DE LOURDES SILVEIRA VIEIRA

Seção: 38
PRESIDENTE DE MESA PATRICIA CORADINI BORTOLUZZI

Local de Votação: 1040 – E. E. DE ENS. MEDIO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO

Seção: 47
SECRETÁRIO VALERIO TAROUCO MOREIRA

Local de Votação: 1058 – E. E. E. F. CORONEL URBANO DA CHAGAS

Seção: 46
PRESIDENTE DE MESA MURIEL GUIMARÃES BUENO
1º MESÁRIO ANDERSON BRANDAO DALPAZ

Local de Votação: 1139 – E. E. E. F. SENADOR PASQUALINI

Seção: 12
SECRETÁRIO GABRIELLI LOPES PELUFA GOULART

Seção: 72
PRESIDENTE DE MESA FABIO DE VARGAS CHAGAS

Local de Votação: 1147 – E. M. SEPE TIARAJU

Seção: 19
1º MESÁRIO ROSANE ALVES DOS SANTOS

Local de Votação: 1244 – E. E. E. F. DULCE DA FONTE ABREU

Seção: 25
2º MESÁRIO SARA ESPINOSA DE MORAIS

Seção: 123
PRESIDENTE DE MESA FRANCIELE MACHADO FAGUNDES
1º MESÁRIO MONICA RODRIGUES LIMA

Local de Votação: 1260 – E. E. RIZOLETA DE QUADROS

Seção: 86
1º MESÁRIO JOCELI MARIA DORNELES DOS SANTOS
2º MESÁRIO FABRICIO BRUM RODRIGUES

Local de Votação: 1325 – E. M. E. F. PROF. BERNARDINO TATU

Seção: 62
PRESIDENTE DE MESA CAROLINE GARCEZ DUARTE

Local de Votação: 1333 – E. M. E. F. ALDA SEABRA

Seção: 22
2º MESÁRIO JOCY DIEGUEVARA DE MORAES CHAVES

Seção: 79
1º MESÁRIO MAX UILLIAN DOS SANTOS MONTEIRO

Seção: 95
PRESIDENTE DE MESA LUCELIA TOZI

Local de Votação: 1341 – E. E. E. F. ALZIRA BARCELLOS

Seção: 50
SECRETÁRIO CARLA ROSSELI ROSA CORREA

Seção: 81
2º MESÁRIO JOCIELI RODRIGUES DE LIMA

Local de Votação: 1350 – E. E. E. F. HELOIZA LOUZADA

Seção: 106
1º MESÁRIO MARIA PRISCILA RODRIGUES MACHADO

Seção: 121
SECRETÁRIO FRANCIELE MONTARDO FAGUNDES

Local de Votação: 1368 – E. M. E. F. DR. JOSE TUDE DE GODOY

Seção: 42
2º MESÁRIO RAFAELA SILVEIRA ZAMORA

Seção: 102
PRESIDENTE DE MESA EDENISE ANCINI BÁGES
2º MESÁRIO QUELEN AMADORI LOURENSI

Local de Votação: 1376 – E. E. E. F. GETULIO DORNELES VARGAS – CIEP

Seção: 9
1º MESÁRIO FRANCIELLE ESCOBAR ESTEVE

Seção: 28
PRESIDENTE DE MESA PEROLA RODRIGUES DA SILVA

Seção: 99
1º MESÁRIO CARLA MARQUES DOS SANTOS

Local de Votação: 1384 – E. M. E. F. ALCIDES MAIA

Seção: 104
SECRETÁRIO SANDRA HELENA MAIA PRETO

Seção: 113
2º MESÁRIO DÉBORA LIZIANE MOREIRA RODRIGUES

Seção: 122
1º MESÁRIO GRAZIELA VARGAS REZENA

Local de Votação: 1392 – E. M. E. F. HERODIANO ARRUÉ

Seção: 105
SECRETÁRIO MARLISA DOS SANTOS GUIMARÃES

INTIMAÇÃO

Pelo presente edital, os nomeados ficam intimados a comparecer nos locais indicados, às 6 horas do dia 15 de novembro de 2020 para constituírem as respectivas Mesas Receptoras de Votos e, se houver segundo turno, em 29 de novembro de 2020.

IMPEDIMENTOS

1) Não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, incisos I a IV, Lei nº 9.504/97):

I. os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II. os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;

III. as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de

confiança do executivo;

IV. os que pertencerem ao serviço eleitoral;

V. os eleitores menores de dezoito anos.

2) Na mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau e de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, se trabalharem no mesmo recinto (Lei nº 9.504/97).

Os motivos que tiver o(a) nomeado(a) para recusar a indicação ficarão à livre apreciação deste Juízo e somente poderão ser alegados até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, sendo que, por questão de saúde, dependerão de prévio exame procedido pelo serviço médico do Tribunal Regional Eleitoral ou, inexistindo este serviço oficial no município, poderá ser aceito atestado passado por médico particular, a critério deste(a) Juiz(a) Eleitoral.

IMPUGNAÇÃO

1) Da nomeação dos componentes da Mesa Receptora de Votos, poderá qualquer partido reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste edital (Lei 9.504/97, art. 63).

PENALIDADES

1) Os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos referidos nos incisos I a IV do item 1 estarão sujeitos à pena de detenção de até 06 (seis) meses ou pagamento de multa (Código Eleitoral, art. 120, § 5º e art. 310).

2) O nomeado que não comparecer ao local designado para a instalação de Mesa Receptora de Votos, indicado neste Edital e no documento de nomeação, sem justa causa, apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização do pleito ao qual faltou, incorrerá em multa prevista pelas normas vigentes, que poderá ser cobrada através do executivo fiscal (Código Eleitoral, art. 124), independente de responsabilização por meio de processo criminal eleitoral.

3) Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será suspensão de até quinze dias (Código Eleitoral, art. 124, § 2º).

4) As penas serão aplicadas em dobro, se a Mesa Receptora de Votos deixar de funcionar por culpa dos faltosos (Código Eleitoral, art. 124, § 3º).

5) Os mesários que recusarem ou abandonarem o serviço eleitoral, sem justa causa, incorrerão à pena de detenção de até 02 (dois) meses, ou pagamento de 90 a 120 dias-multa (Código Eleitoral, art. 344).

E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Eleitoral publicar o presente Edital, na Capital, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral e, nos demais municípios, afixado no local de costume.

Dado e passado nesta Cidade de Dom Pedrito em 17 de setembro de 2020. Eu, JOÃO CARLOS EILERT FILHO, Chefe de Cartório da 18ª Zona Eleitoral, subscrevi.

LUIS FILIPE LEMOS ALMEIDA
Juiz(a) Eleitoral da 18ª Zona.

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