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Prefeitura esclarece sobre taxa de ocupação de container

O valor estará de acordo com o tamanho do reservatório, mas a partir de R$ 13,00 por dia

Muitas perguntas de contribuintes têm chegado a respeito da utilização correta e ocupação de espaço público por containers, pois este preenche lugar de passeio comum e/ou vagas de veículos. Vale salientar, que a regra se aplica em qualquer local da zona urbana. Muitas eram as reclamações a respeito de containers que eram deixados por diversos dias em frente a residências, tirando vagas de estacionamento, dificultando a visibilidade no trânsito e a passagem de pedestres e até servindo de esconderijo em algumas situações.

No Art. 44 do Código de Posturas do Município – É proibido depositar qualquer objeto nas vias públicas, exceto para descanso. A Fiscalização Municipal está exigindo de todos que utilizam container no espaço público, o pagamento de uma taxa diária pela permanência do container/caçamba contendo entulho e/ou sirvam de depósito para a colocação de materiais de construção e ferramentas de obra.

Essa regulamentação está estabelecida no Código de Posturas do Município, desde 17 de março de 1950, contudo pode não ser do conhecimento de todos essas informações, por isso se faz necessário o esclarecimento. Além do aluguel do container diretamente realizado pelo proprietário do objeto, é necessário o pagamento de uma taxa cobrada pela Prefeitura para disposição do local público ao usuário do serviço.

A taxa é de acordo com o tamanho do reservatório, a partir de R$ 13,00 por dia. Para a liberação do serviço, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Planejamento, Gestão Estratégica e Meio Ambiente. A medida visa além de regularizar a utilização, evitar que o objeto seja deixado por dias além do que necessário na via pública.

Fonte: Prefeitura Municipal de Dom Pedrito

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