Acusados de tentativa de homicídio tem júri anulado em Dom Pedrito
Juiz Luis Filipe Lemos Almeida, a pedido da defesa, anulou o júri em razão de o Ministério Público ter usado prova em desconformidade com o que determina a lei

Nesta terça-feira (29), no salão do júri do Fórum da Comarca de Dom Pedrito, ocorreu o júri de dois indivíduos acusados de tentativa de homicídio. O crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2019, oportunidade em que Felipe Marques Fernandes e Guilherme da Cruz Deiques, tripulando uma motocicleta, efetuaram disparos de arma de fogo contra Guilherme Pina Simões. Relembre!
Os trabalhos foram presididos pelo Juiz Luiz Filipe Lemos Almeida. Na acusação, o Promotor de Justiça Leonardo Giron. No “banco dos réus” Felipe Marques Fernandes e Guilherme da Cruz Deiques, defendidos pelos advogados Adão de Oliveira Fernandez e Pedro Derli de Oliveira, e pelo defensor público Iesus Cabral, respectivamente.
O fato digno de nota no presente julgamento é que o Ministério Público juntou às provas que utilizou na apresentação de sua tese uma que, em tese não poderia constar. Segundo a defensoria pública, a referida prova não continha autorização judicial para tanto e por isso pediu que ela fosse extraído dos autos.
O juiz, então, determinou que assim ocorresse.
No entanto, durante a fase de debates, o Dr. Leonardo Giron, leu trechos de um documento, o mesmo que o juiz que presidia os trabalhos havia determinado momentos antes que fosse extraída dos autos, fato este que está narrado na ata da sessão.
A defesa, então pede a anulação dos trabalhos uma vez que a leitura desta prova poderia resultar na condenação dos réus, e uma vez que já havia sido determinada sua extração dos autos, a utilização destas seria ilegal.
O juiz, neste momento não anula o júri, ainda, sob a justificativa de que até aquele momento, nenhum prejuízo havia sido registrado, com o júri em andamento, aguardando o final dos debates, a votação e a consequente sentença.
O Ministério Público chegou a pedir aos defensores para adiar o julgamento por 48h, para que pudesse, então, comprovar a autorização para utilizar a prova em questão. Tanto os advogados, quanto a defensoria pública discordaram.
Sobreveio a votação, momento em que o conselho de sentença acolheu a tese da acusação, condenando os réus pela tentativa de homicídio, a qual eram acusados.
Em razão do prejuízo mencionado anteriormente, por conta da prova apresentada pelo Ministério Público em desconformidade com a lei, o júri foi anulado por utilização de prova ilícita.