Paciente positivo para Covid-19 em Dom Pedrito é intimado pelo MP por não cumprir isolamento
Caso não cumpra o isolamento domiciliar, indivíduo poderá ser condenado a pagar até R$ 50 mil

O Ministério Público Estadual, por intermédio dos Promotores de Justiça Francisco Saldanha Lauesntein e Leonardo Giron, recentemente moveu uma Ação Civil Pública contra um cidadão com testagem positiva para Covid-19, que, segundo o documento, não estava cumprindo o isolamento domiciliar. O MP pede que o paciente cumpra o isolamento até a alta médica, sob pena de multa de até R$ 10 mil por descumprimento e seja condenado a pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 50 mil.
A justificativa é de que o paciente realizou teste de PCR para Covid-19 em 10 de julho de 2020, tendo resultado positivo em 14 de julho de 2020. Contudo, mesmo ciente de que deveria ficar em isolamento domiciliar, o paciente dirigiu-se ao ambulatório de sintomáticos em 16 de julho de 2020, omitindo ter testado positivo e exigiu ao médico que o atendeu a realização de teste rápido para verificar se tinha anticorpos da doença.
Mais adiante, o documento menciona que pelo fato de o paciente não estar cumprindo o isolamento, tanto que dois dias após receber o resultado positivo, saiu de sua residência, evidenciando a justa causa do pedido liminar para evitar que outras pessoas sejam contaminadas por ele.
Em seu perfil no facebook, o indivíduo se manifestou:
