Mulher presa por tráfico de drogas tem habeas corpus negado
Defesa alega que a acusada tem filhos menores de 12 anos e por isso faz jus a prisão domiciliar

Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado negaram, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa de Neusa Maria Ribeiro da Silva, presa pela Polícia Civil de Dom Pedrito, sob a acusação de tráfico de drogas, em 8 de maio deste ano. Relembre aqui.
Entre as alegações da defesa da acusada, consta que ela está sofrendo constrangimento ilegal; que a decisão que decretou a segregação da paciente carece de fundamentação; que a paciente é primária e mãe de três filhos menores de 12 anos e, por isso, faz jus à prisão domiciliar.
O voto da relatora
A relatora, desembargadora Rosaura Marques Borba negou o pedido da defesa, justificando que a ordem de prisão lançada pela autoridade judiciária atuante na 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, está devidamente fundamentado; que presença de predicados pessoais favoráveis, por si só, não justifica a concessão da liberdade.
A relatora relembra que NEUSA foi presa em flagrante em 3/10/19 e 8/5/20, bem como seu filho DANIEL em 23/3/20, forte indicativo de que o local é um ponto habitual de comércio de drogas, atividade praticada inclusive na presença de crianças, que ficam expostas a todos os efeitos da traficância, como presenciado no último cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão.
Por esses e outros motivos, foi negado o pedido da defesa para conceder prisão domiciliar à acusada.