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Juiz Humberto Moglia de Bagé recebe Ação Civil Pública por possível ato de improbidade administrativa na Administração Municipal de Dom Pedrito

Ato envolveria um decreto publicado em abril de 2018 pelo Prefeito Municipal Mário Augusto de Freire Gonçalves

Em fevereiro nossa reportagem divulgou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o Prefeito Municipal de Dom Pedrito, Mário Augusto de Freire Gonçalves. No ato, o MP também denunciou o empresário Carlos Alberto Saft Hehn.

Em decisão proferida e publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) nesta sexta-feira (08), o Juiz de Direito Humberto Moglia Dutra, decidiu por receber a inicial da ação impetrada para fins de responsabilização dos demandados que agora são réus no processo por possível ato de improbidade administrativa.

Em uma análise inicial o magistrado disse, que “tenho que não é o caso, ao menos neste momento, de interrupção do prazo contestacional na forma pleiteada, uma vez que, na data do aludido requerimento, a inicial ainda não havia sido recebida e as partes sequer citadas para contestarem a ação, de modo que, pretendendo a composição da lide, deverá contatar o órgão ministerial administrativamente”.

Ele concluiu ainda, “para que a inicial fosse de pronto indeferida, sendo rejeitada a ação, deveriam estar presentes as situações descritas no parágrafo 8º do artigo 17 da Lei n.º 8.429/92, tais como, inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Contudo, em que pese a manifestação oferecida pelo demandado Mário Augusto de Freire Gonçalves, ante os indícios da ocorrência do mencionado ato de improbidade administrativa apontado pelo Parquet, tenho que se mostra temerário o indeferimento liminar da inicial, com a consequente rejeição da ação”.

O Juiz Humberto Moglia, disse também em sua decisão, que “as circunstâncias trazidas pelo demandado Mário Augusto, dizem com o mérito da lide, demandando maior instrução do feito, com a consequente aplicação do contraditório e ampla defesa, para sua comprovação e elucidação. Nesse contexto, ainda que o Decreto emitido pelo então Prefeito, Mário Augusto, não tenha surtido nenhum efeito concreto, tal fato, por si só, não é suficiente para afastar, neste momento, o possível reconhecimento da prática de ato ímprobo, e que somente com o regular processamento da lide e a respectiva instrução probatória é que se poderá averiguar que o ato imputado aos demandados não configura improbidade administrativa.”.

O magistrado também se manifestou sobre o pedido de que fosse decretado segredo de justiça no processo. Conforme o Juiz Humberto Moglia, “o pedido de decretação de sigilo na tramitação do feito, tenho que não merece prosperar o aludido requerimento, porquanto ausente qualquer causa ao efeito de justificar tal pretensão e que o demandado Mário Augusto sequer indicou nos autos as informações que pretende sejam protegidas, além de que os possíveis reflexos eleitorais alegados também não são suficientes para autorizar a medida pleiteada, impondo-se seu indeferimento, devendo prevalecer a regra que é a publicidade do processo“.

Agora os dois demandados e o próprio município que fazem parte do processo terão prazo para apresentarem contestação. Entramos em contato com o prefeito Mário Augusto, mas até a publicação da notícia ele não havia se manifestado sobre a decisão. O espaço irá permanecer aberto para seu contraponto se assim desejar.

Relembre o caso

Nota dos procuradores do Prefeito Municipal de Dom Pedrito

Até o presente momento os procuradores do Prefeito Municipal não receberam intimação formal de eventual decisão interlocutória.
Contudo, adiantam que – caso confirmada a noticia divulgada – estar-se-ia somente na etapa inaugural do processo quando de fato se permite o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, deste noticiado despacho caberia recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado. Registre-se por fim que o gestor municipal não cometeu nenhum ato de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou mesmo violação a princípios que informam a administração pública.

E, somente após a decisão do Tribunal Gaúcho, novamente caso confirmada a informação divulgada e em respeito ao Poder Judiciário, que a defesa irá se manifestar nos autos do processo sobre o mérito da ação.

Informa-se a sociedade de Dom Pedrito que o Prefeito Municipal segue desenvolvendo plenamente suas atividades com eficiência e respeito às regras constitucionais de legalidade e moralidade administrativa, que sempre orientaram a atividade pública deste reconhecido gestor municipal.

Ricardo Hermany
Neimar Santos da Silva
Cássio Guilheme Alves
Henrique Hermany

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