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Uso de máscaras passa a ser obrigatório no comércio local

A regulamentação foi estabelecida através do Decreto Municipal nº 38

A partir desta quarta-feira, dia 22, começa a valer a obrigatoriedade da utilização de máscaras protetoras em estabelecimentos comerciais de Dom Pedrito. A regulamentação foi estabelecida através do Decreto Municipal nº 38, de 16 de abril de 2020, que concedia até ontem, dia 21, um período de adaptação para que os munícipes se adequassem às regras. Na prática, todo o cidadão que ingressar no comércio em geral, fica obrigado a fazer o uso de máscara em tecido de algodão ou TNT.

O estabelecimento que aceitar a entrada e a permanência de clientes sem estarem portando o equipamento de proteção, fica sujeito à multa prevista no Decreto Municipal nº 31, de 04 de abril de 2020. Caso desejem, as empresas podem fornecer o acessório de maneira gratuita aos clientes que necessitem adentrar nos espaços e, eventualmente tenham se esquecido de levar o mesmo. Dentre outros cuidados, o comércio autorizado a funcionar deve disponibilizar álcool em gel e espaço adequado para higienização das mãos dos clientes e funcionários. O local deve conter pia, água, sabão e toalha de papel em local de fácil acesso.

Considerando que o uso de máscaras é incompatível com práticas esportivas, os alunos de academias ficam dispensados da utilização durante o período em que estiverem realizando as atividades físicas. Já os instrutores devem portar o equipamento de maneira permanente. Vale salientar, que a máscara protege quem a usa e aos demais. Evite também contato com boca, nariz e olhos, especialmente quando não estiver com as mãos higienizadas.

Fonte: Prefeitura Municipal de Dom Pedrito

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