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Ministério Público recorre da sentença que condenou Pedro Nathan Vallejos Alves

Réu foi condenado na última segunda-feira (10) durante audiência na Comarca Local

Após publicação da sentença que condenou Pedro Nathan Vallejos Alves a 6 anos, 8 meses e 7 dias por roubo, o Ministério Público irresignado com a aplicação da tentativa aos crimes e com a pena aplicada, decidiu interpôs recurso, requerendo que seja reconhecida a prática de crime de roubo consumado.

De acordo com Promotor de Justiça, Leonardo Giron, “Pedro Nathan foi condenado pela prática de roubo cometido em 31/12/2019. Contudo, o douto Magistrado, levando em consideração que houve prisão em flagrante no estabelecimento em que praticado o crime, entendeu por reconhecer a forma tentada dos delitos, aplicando pena privativa de liberdade de 5 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão pelo roubo”. O apelado ainda teve a pena de um ano de detenção aumentada em virtude da prática do crime previsto no artigo 157 c/c artigo 14, ambos do Código Penal.

Ainda conforme o pedido do promotor, “a sentença merece reforma, pois as provas carreadas aos autos demandam o reconhecimento da consumação do crime”, acrescentando que “é incontestável que o réu, juntamente com o menor, de posse de arma de fogo, adentrou no estabelecimento comercial, anunciou o assalto e fechou os portões do local, sendo que na sequência, restringindo a liberdade das vítimas, começou a pegar as quantias em dinheiro do caixa da loja, assim como jóias, colocando tudo em uma mochila que os assaltantes portavam, salientando-se que a restituição às vítimas apenas ocorreu em razão da prisão do acusado e apreensão do adolescente infrator”.

Leonardo Giron, diz ainda em seu recurso, que “ao analisar a aplicação da pena, observa-se que houve um erro material, pois na sentença há flagrante engano dos períodos de pena arbitrada”, e finaliza afirmando, que “com o reconhecimento da forma consumada do crime de roubo praticado por quatro vezes e com a valoração negativa de outras tantas circunstâncias judiciais, a pena certamente ultrapassará 8 anos, o que somando ao disposto do artigo 33 do Código Penal, cobrando a fixação do regime fechado para cumprimento da pena”.

A condenação de Pedro Nathan

Na manhã de segunda-feira (10), teve início a audiência que culminou com a condenação de Pedro Nathan Vallejos Alves, de 19 anos e do adolescente G.R.C, de 16 anos também envolvido no assalto a Casa do Pedreiro, no dia 31 de dezembro de 2019. A sentença foi proferida 41 dias após o fato ter ocorrido. Pedro foi condenado à 6 anos, 8 meses e 7 dias. Já quanto ao menor, o processo segue em segredo de Justiça.

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