- DestaquesNOTÍCIAS

MP pede condenação do Prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves por ato de improbidade administrativa

Prefeito e Ministério Público se manifestam sobre o caso

No ínicio da tarde de ontem (10), nossa reportagem tomou conhecimento de uma Ação Civil Pública de nº 5000127-88.2019.8.21.0012/RS, na qual a Promotoria de Justiça Especializada de Dom Pedrito, pede a condenação do prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves juntamente com empresário local, por ato de improbidade administrativa.

Conforme documento público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o fato ocorreu em 25 de abril de 2018, quando o Prefeito Municipal teria publicado o Decreto nº 26, em aparente desvio de finalidade e extrapolando a sua competência administrativa, que prorrogava prazo estabelecido em norma federal (RDC nº 52 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA) para empresa de Controle de Vetores e Pragas Urbanas se adequarem a legislação vigente, com a finalidade de beneficiar os demais requeridos dessa demanda que encontravam-se irregulares. Ainda conforme documento, “a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos requeridos é cristalina, sendo evidente a necessidade do ajuizamento da presente ação civil pública para sua responsabilidade”.

No final da tarde de hoje (11), o prefeito Mário Augusto concedeu entrevista a um veículo de comunicação da cidade, na qual declarou que “essa ação civil pública é mais um desserviço do Ministério Público, como já havia sido na ação da Santa Casa com relação aos exames”, lembrando que na oportunidade havia sido contratado uma empresa gerando uma grande polêmica, e dizendo que o mesmo seria cassado. Ele acrescentou, “o que mais se quer é o bem da comunidade e não se trata de nenhum recurso público, e se quer foi investido, quanto menos de benficiamento da empresa a,b ou c. Mas a cidade estava sem nenhuma empresa regularizada para prestar o serviço de dedetização e nós abrimos um prazo de 180 dias para que ela se regulariza-se somente isso”.

“Não foi nada irresponsável e não prejudicou ninguém”, disse Mário, acrescentando novamente que foi mais um desserviço do MP, prejudicando e interrompendo o trabalho da prefeitura com esta ação, o que lamenta muito, pois é uma situação já resolvida.

O que diz o Ministério Público

Em entrevista com o Promotor de Justiça, Francisco Saldanha Lauenstein, recebemos a informação de que a ACP referente as tomografias ainda não foi julgada. O Promotor esclareceu, que “naquela situação foi identificado a falta de controle municipal quanto ao preço, embora não tenhamos identificado ato de improbidade administrativa. Já neste caso, a empresa citada estava toda irregular, o que nos preocupou, porque a Santa Casa estava sendo dedetizada por essa empresa”.

Quanto as declarações do prefeito, ele disse que “na verdade a ação de improbidade administrativa agora não é contra o município, mas contra um ato do prefeito, que violando o princípio da impessoalidade e da legalidade beneficiou uma empresa. Mas isso não implica em qualquer parada de qualquer setor administrativo”, acrescentando que o se discute nesta nova ação, é a situação de haver um benefício, que na visão do MP foi injusta a favor de uma empresa em Dom Pedrito.

Francisco Saldanha disse ainda, que “quem trouxe essa irregularidade ao conhecimento do MP foi a Vigilância Sanitária Estadual, porque as fiscais municipais estavam com medo e chegaram a ser ameaçadas de sofrerem sindicância, por este motivo iniciamos as investigações com respeito ao decreto”, que segundo ele era bizarro por prorrogar um prazo previsto em uma norma federal, algo que para ele não existe juridicamente.

“Na petição inicial isto está bem explicado o ponto de vista”, disse o promotor, lembrando que “o MP tem uma independência funcional para analisar matéria de fato e de direito, e que ele não está aqui para agradar o poder político, mas sim para fiscalizar os atos administrativos e ajuizar as medidas judiciais que julgar necessárias, e em nosso entender o prefeito violou dolosamente os princípios da administração pública ao beneficiar esta única empresa, que na verdade foi avisada, quando os fiscais municipais disseram que iriam parar de fornecer alvará sanitário para as empresas dedetizadoras de Dom Pedrito, a partir de abril de 2018, em reunião realizada em setembro de 2017.

O Promotor disse ainda, que “o dono da empresa incluída nesta ação não foi na reunião, e depois quando foi negado o alvará sanitário, ele não aceitou por se achar acima da lei, e acabou pedindo um arrego para o prefeito, que mesmo sabendo de toda esta situação de irregularidades da empresa, resolveu por bem editar um decreto completamente viciado na nossa leitura. Ao fazer isso, ele assumiu o risco de sofrer alguma ação civil pública ou algo por parte do MP”.

Francisco finalizou dizendo, que “na verdade não tem nada contra o município, e sim contra o ato do prefeito Mário Augusto”, acrescentando que “ele não deva estar se achando tanto ao ponto de se achar a figura do município. Lembrando que a ação é na verdade para protegê-lo de ações como a deste decreto, e o que vale para um, deve valer para todos, destacando que as outras dedetizadoras tiveram que fechar, porque não se adequaram a legislação de 2010. Inclusive, esta empresa estava dedetizando a Santa Casa, o que nos causou preocupação por ser uma empresa totalmente irregular, sem licença de operação, onde os fiscais levaram fotos de como era, uma empresa de fundo de quintal dedetizando o hospital onde as pessoas vão, o que é muito sério, não é brincadeira, pois estava lidando com a saúde pública”.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios