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Justiça autoriza retorno de Divaldo Lara ao cargo de prefeito

Divaldo, que responde por ação de improbidade administrativa, ajuizada no decorrer da Operação Factótum, foi afastado do cargo, por 180 dias, em setembro

Em decisão publicada no final da tarde desta quinta-feira (19), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Eduardo Uhlein, deferiu, em parte, o efeito suspensivo, cassando a determinação de afastamento do prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, até então mantida pela esfera cível. O petebista, na prática, já responde pela prefeitura, devendo reassumir a função entre hoje (20) e segunda-feira.

A cassação do afastamento foi divulgada após decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé, que havia indeferido o pedido de reapreciação, mantendo Divaldo longe do cargo. No início da tarde de ontem, o advogado Cristiano Gessinger Paul, responsável pela defesa do petebista, adiantou que novo recurso já tramitava no TJ-RS. A decisão favorável foi emitida no final do dia.

Divaldo, que responde por ação de improbidade administrativa, ajuizada no decorrer da Operação Factótum, foi afastado do cargo, por 180 dias, em setembro. Na semana passada, o desembargador do TJ-RS, Julio Cesar Finger, já havia reconsiderado a decisão que determinava o afastamento do prefeito. O retorno ao cargo dependia da reversão de outro afastamento, determinado em outubro, em Bagé, que ocorreu ontem.

Fonte: Jornal Minuano

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