- DestaquesNOTÍCIAS

Motorista envolvido em acidente em 2016 tem direito de dirigir suspenso por 6 meses

Sem CNH e com visíveis sinais de embriaguez, ele teve o direito de dirigir suspenso por seis meses. O tribunal de justiça apenas reduziu a pena de multa e suspendeu a exigibilidade das custas processuais

Segundo a denúncia, Eduardo Malbrigades Torres se envolveu em acidente de trânsito em 29 de agosto de 2016. Por volta das 21h20min, na Av. Júlio de Castilhos, ele conduziu o veículo Fiat Uno Mille Fire Flex, (recolhido ao depósito no momento da autuação), com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Ele conduzia o referido veículo na contramão, inclusive, em alta velocidade, quando por fim, bateu no veículo da vítima, um GOL que se encontrava estacionado. Ele negou-se a realizar o teste do etilômetro, tendo sido conduzido ao Pronto Socorro Municipal, onde foi constatado seu estado de embriaguez. Relembre aqui

A defesa

A defesa técnica requer a absolvição, alegando insuficiência de provas. Subsidiariamente, pugna pela diminuição da proibição de dirigir veículo automotor, bem como a redução ou isenção da pena de multa. Em resposta, a Promotoria de Justiça se manifesta pela manutenção da sentença.

Voto do relator

A relatora, desembargadora Lizete Andreis Sebben reduziu a pena de multa para 15 dias-multa, à razão mínima; manteve a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 meses, estando tal período proporcional com a pena privativa de liberdade aplicada; suspendeu a exigibilidade do pagamento das custas processuais.

Julgador de 1º Grau: Alexandre Del Gaudio Fonseca

Fonte: TJ/RS

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios